Advogada explica mudanças no salário-maternidade

No quadro Plantão Jurídico, desta quinta-feira (23), no Programa Falando Francamente, da TV Farol de Notícias no YouTube, Giovanni Sá conversou com a advogada Dra. Tayná Carvalho para explicar sobre os direitos ao salário maternidade.

De acordo com a advogada, muitas mulheres estão deixando de receber o salário-maternidade por falta de informação sobre as regras do benefício e pontua que houve uma mudança importante na legislação. Antes, era necessário comprovar pelo menos 10 contribuições ao INSS antes do nascimento da criança.

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Atualmente, com entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), basta apenas uma contribuição válida antes do parto para ter direito ao benefício. A orientação é que, ao confirmar a gravidez, a mulher procure se regularizar junto à previdência e mesmo quem não contribui regularmente pode realizar uma única contribuição antes do nascimento do bebê e, assim, garantir o acesso ao benefício.

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“Muitas mulheres, muitas mamães estão deixando de receber o salário maternidade, porque não tem conhecimento da lei. Antes a gente precisaria de 10 contribuições antes do nascimento da criança e seriam as 10 contribuições mensais, sendo ela agricultora, a gente tinha que provar esse serviço na agricultura, atividade como agrícola, de 10 meses anteriores ao nascimento da criança, e no caso de ser autônoma, contribuir facultativamente, teria que ter 10 contribuições anteriores ao nascimento da criança. Depois de um tempo, o STF entendeu que só é necessário apenas uma contribuição antes do nascimento da criança. Então, tudo muda, antes era 10, agora é só uma”, explicou Dra. Tayná, continuando:

“Quando a mulher tá grávida, ela pode fazer uma contribuição antes do nascimento da criança. Como é que eu faço essa contribuição? Tem que ser feita de forma correta, na alíquota certa, com acompanhamento especializado, porque não é de qualquer forma que você faz essa contribuição, tem que ser feito na categoria correta, na alíquota correta e na data de pagar correta, porque se você paga depois da data que você emite a guia, você já não tem mais direito. Então, é fácil, mas precisa de uma ajuda especializada e aí, quando a criança nascer, você junta com esse comprovante de pagamento e dá a entrada no benefício, mas precisa ser feita da forma correta”, finalizou.

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