
Após a publicação de uma matéria pelo Farol de Notícias, neste domingo (18), sobre uma possível mudança no cálculo da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para consumidores que possuem sistemas de energia solar em Serra Talhada [Relembre], a Neoenergia Pernambuco enviou um comunicado à reportagem explicando os motivos da alteração.
Segundo a distribuidora, a mudança começará a valer a partir de novembro e está relacionada a um aprimoramento tecnológico no sistema de faturamento, com o objetivo de adequar a cobrança à legislação municipal. Com a nova metodologia, a CIP passará a considerar o consumo total de energia registrado na unidade consumidora, antes do abatimento dos créditos gerados pelos painéis solares, nos casos em que a legislação municipal determinar esse critério.
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A Neoenergia confirma que a alteração poderá elevar o valor da contribuição para esses consumidores, dependendo das regras municipais e do perfil de consumo de cada imóvel. A empresa ressalta, porém, que não define os valores, as alíquotas ou os critérios de cobrança da CIP, atuando apenas na arrecadação do tributo por meio da conta de energia e no repasse integral dos recursos aos municípios.
Confira, abaixo, o comunicado enviado pela Neoenergia Pernambuco na íntegra:
“A Neoenergia Pernambuco informa que, no município de Serra Talhada, haverá um ajuste na forma de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para clientes que possuem sistemas de micro e minigeração distribuída, como aqueles que usam energia solar. A mudança, a partir do mês de novembro, decorre de um aprimoramento tecnológico no sistema de faturamento da distribuidora, ajustando a cobrança à legislação municipal.
A CIP é uma contribuição destinada ao custeio da iluminação pública dos municípios, serviço que é prestado pelas prefeituras. Em todo o país, as distribuidoras de energia atuam apenas como arrecadadoras desse tributo por meio da conta de energia elétrica.
Com a mudança, nos municípios em que a legislação assim determina, o cálculo da CIP para clientes com micro e minigeração distribuída passará a considerar o consumo medido da unidade consumidora (ou seja, o consumo total registrado), e não mais apenas o consumo compensado, onde se descontava a energia gerada pelo próprio cliente.
Essa alteração deverá resultar em aumento do valor da CIP para esses consumidores, a depender da legislação municipal aplicável e do perfil de consumo de cada unidade.
A distribuidora esclarece que não define valores, alíquotas, critérios de cobrança ou eventuais isenções da CIP. Seu papel é exclusivamente realizar a arrecadação por meio da conta de energia elétrica e repassar integralmente os recursos aos municípios, sem qualquer retenção dos valores cobrados.
Os clientes impactados estão sendo comunicados previamente por meio dos canais oficiais da empresa. A Neoenergia Pernambuco permanece à disposição para esclarecimentos por meio de seus canais oficiais de atendimento: WhatsApp (81) 3217-6990 ou pelo site www.neoenergia.com/web/pernambuco“.