A superintendência funcionará como um instrumento de qualificação e ampliação da estrutura organizacional e dos serviços prestados pelo Estado aos idosos, prestando assessoramento nas mais diversas áreas, incluindo questões referentes à violência, assistência social, saúde, educação, combate aos maus-tratos, requalificação da estrutura de proteção em vários âmbitos, além de formação de profissionais para lidar com esse público específico e promoção de estudos e pesquisas.
Por meio do plano, fica garantido por lei que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar aos idosos todos os direitos à cidadania, assegurando sua participação na comunidade defendendo sua dignidade, bem-estar e direito à vida. Além disso, fazem parte do plano a articulação da rede de proteção aos idosos, a ampliação do acesso ao Sistema Público de Saúde, o estabelecimento de parceria com organizações da sociedade civil e com a iniciativa privada, incluindo a criação de Centros de Convivência e o desenvolvimento de valorização e socialização nas zonas rurais e urbanas.
Entre outras diretrizes destacam-se a valorização de formas alternativas de convivência e integração com as demais gerações, a priorização ao atendimento do idoso no núcleo familiar, em relação ao atendimento nos asilos, com exceções àqueles que não possuem condições que garantam sua própria sobrevivência e a garantia da prioridade nos atendimentos em repartições públicas e empresas privadas prestadoras de serviços. O plano será implantado e coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, com a participação efetiva das demais secretárias e entidades governamentais em suas respectivas competências. O grupo de trabalho que acompanhará a implantação do Plano Estadual de Atenção Integral à Pessoa Idosa deve ser instalado até meados de janeiro de 2014.
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