Publicado às 6h desta sexta-feira (16) 

ERRATA – A reportagem trouxe a informação de que a redução dos salários também atingia a Câmara Municipal. No entanto, em conversa novamente com o advogado André Tadeu da Mota, nos foi informado de que a Ação Popular de sua autoria não contempla os parlamentares, se restringindo apenas ao poder executivo. Aos leitores, as nossas desculpas.

Versão atualizada novamente às 12h30

Após enfrentar uma Ação Popular que conseguiu suspender um processo seletivo para a Secretaria Municipal de Educação, o prefeito de Serra Talhada Luciano Duque teve uma baita surpresa nesta quinta-feira (15). É que um advogado natural de Caruaru, no Agreste, André Tadeu da Mota Florêncio, entrou na Justiça com o intuito de reduzir os salários dos políticos da Capital do Xaxado e, por incrível que pareça, conseguiu. O feito deverá tirar o sono de muita gente que há quase uma década faz parte do governo recebendo, respectivamente, robustos R$ 17 mil (prefeito), R$ 8.500 (vice-prefeito) e R$ 7.500 (secretários).

O Farol teve acesso em primeira mão aos autos da sentença. A Ação Popular com pedido de liminar de número 0001201-64.2017.8.17.3370 foi acatada pelo juiz da 2ª Vara Cível de Serra Talhada, José Anastácio Guimarães Figueiredo Correia. Com isso, os salários pagos aos agentes públicos de Serra Talhada voltam a patamares exercidos antes de 2012, conforme os seguintes soldos: R$ 12 mil (prefeito); R$ 6 mil (vice-prefeito); R$ 3.600 (secretários). A Prefeitura têm 15 dias para recorrer da decisão. O governo estaria acobertado na legalidade dos atuais salários embasado nas Leis Municipais nº 299/2016, 179/2012 e 175/2012.

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Em seu julgamento, o magistrado José Anastácio Guimarães determina a suspensão imediata do pagamento do aumento salarial, concedido em 2012, sob pena de responsabilidade pessoal do prefeito Luciano Duque e o risco de multa de R$ 20 mil após cada pagamento realizado em descompasso com a decisão. Ainda, na apreciação, José Anastácio Guimarães declara a nulidade da Leis Municipais nº 299/2016, 179/2012 e 175/2012, interpretação que, nos autos, considera inquestionável, baseando-se no que rege a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Assim, sendo indubitável a nulidade das LCs nº 175/2012 e nº 179/2012, que efetivamente concederam aumento de subsídios no período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, entendo que a LC nº 299/2016, também editada em período vedado, deve ter como parâmetro a LC nº 68/2008, de onde se extrai o acréscimo pecuniário. Ora, tais aumentos violam frontalmente a Lei Complementar n.° 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) [que dispõe ser também] nulo de pleno direito o ato de que resulta aumento de despesas com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão”, salienta José Anastácio Guimarães.

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O QUE A AÇÃO CONSEGUIU PROVAR

A Ação Popular conseguiu provar que os atos legislativos ora questionados datam de 19 de setembro de 2012 (LC nº 175/2012), 26 de dezembro de 2012 (LC nº 179/2012) e 20 de dezembro de 2016 (LC nº 299/2016). Quando o final dos mandatos dos então titulares do Poder Executivo de Serra Talhada se deu em 31 dezembro de 2012 e 31 de dezembro de 2016, respectivamente. “Daí porque concluo que os vereadores então integrantes da Câmara Municipal estariam impedidos de aumentar a despesa com pessoal desde julho dos mesmos exercícios (2012 e 2016)”, diz o juiz na sentença, complementando:

“Resta claro, portanto, que as Leis Municipais nº 175/2012, de 19 de setembro de 2012; nº
179/2012, de 26 de dezembro de 2012; e nº 299, de 20 de dezembro de 2016, com efeitos financeiros a partir de 1.° de janeiro de 2013 e 1.° de janeiro de 2017, respectivamente, foram editadas em violação ao que dispõe o artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Em conversa com o Farol, André Tadeu da Mota revela que vem questionando os salários de prefeitos e vereadores em mais de 20 municípios de Pernambuco e também em outros Estados. “Grande parte das localidades onde foram acionadas as Ações Populares promovidas no Estado de Pernambuco sequer às conheço. O mesmo ocorre com as demais localidades como Santa Maria, Porto Alegre, Gramado, Santos e Blumenau, tomando como exemplo”, disse Mota, justificando a sua motivação:

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“A motivação decorre da minha insatisfação com a falta de celeridade processual relativo aos vários processos no qual sou o patrono. Confesso a minha desilusão com a Justiça. Cansado da pressão a qual venho submetido, passei a dar uma atenção toda especial a atuação dos agentes políticos, nos vários aspectos pertinentes as suas atribuições”.

Nas próximas horas, o Farol tratá uma entrevista completa e exclusiva com o advogado André Tadeu da Mota, onde ele dará mais detalhes sobre sua atuação à frente dos processos abertos em várias comarcas de Pernambuco, seu sentimento de indignação à frente da advocacia e da Justiça, e trazendo também novas informações do caso de Serra Talhada. Fique ligado com a gente!