No quadro Plantão Jurídico, que vai ao ar todas as quintas-feiras no Programa Falando Francamente, da TV Farol de Notícias no YouTube, Giovanni Sá conversou com o advogado Dr. Laerte Silva, sobre a rescisão indireta.
De acordo com o advogado, a rescisão indireta ocorre quando a empresa ou o empregador comete falta grave, permitindo ao funcionário romper o contrato e receber todas as verbas rescisórias, como se fosse demitido sem justa causa.
Receba as manchetes do Farol primeiro no canal do WhatsApp (faça parte)
“A rescisão direta é a mais comum, que é quando o patrão ou o empregador decide não continuar mais por qualquer razão pessoal ou profissional. Vai constar a dispensa sem a justa causa, não houve quebra de confiança, apenas demitiu o funcionário e o funcionário vai sair e receber tudo direitinho. A indireta é quando há uma quebra de confiança entre a empresa e o empregado, quando há atraso de salários, trabalha e não recebe um ou dois meses”, explicou o advogado, continuando:
“O empregado pode procurar o judiciário para requerer esta rescisão indireta e sair com todos os seus direitos normais como aviso prévio, férias, seguro desemprego e tudo mais. É quando o patrão deu causa para o funcionário procurar a ação judiciária para ter essa recisão, não apenas por ausência de salário, mas por não pagamento de FGTS, INSS ou ainda se o patrão faz o desconto do valor do INSS e não faz o repasse, está comentendo crime e pode dar rescisão indireta. Além disso, se aplica a casos de assédio sexual, assédio moral, violência, em que é necessário reunir provas, testemunhas, é um pouco mais complexo, mas é possível também”, finalizou.

1 comentário em Advogado explica quando trabalhador tem rescisão indireta