Nesta segunda-feira (9), Giovanni Sá recebeu no Programa Falando Francamente, da Tv Farol de Notícias no YouTube, os advogados Dra. Tayná Carvalho e Dr. Laert Silva, para falar sobre vínculos empregatícios e esclarecer dúvidas dos telespectadores. A entrevista faz parte do quadro Plantão Jurídico, uma prestação de serviços do canal.
De acordo com os advogados o vínculo empregatício se inicia a partir do momento em que o trabalhador começa a exercer sua função na empresa e ele também possui uma série de direitos como pagamento de vale transporte, vale alimentação, entre outros. Além disso, eles também esclarecem como se configura o vínculo de trabalho para empregados domésticos.
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“O vínculo empregatício começa a partir do momento em que o funcionário começa a trabalhar. Muita gente acha que o contrato só começa após o período de experiência, mas não, o vínculo empregatício começa a partir do primeiro dia de trabalho. O trabalhador consegue e tem o direito de pedir suas verbas recisórias, reconhecimento de vínculo, tem o direito de solicitar o pagamento de FGTS, vale transporte, vale alimentação, a partir do primeiro dia de trabalho. Muita gente acha que enquanto está no período probatório, que na verdade a gente chama de contrato de experiência, não adquire direito, mas adquire sim e este contrato, costuma ser renovado por empregadores por 90 dias e o empregador muitas vezes acha que não tem dever com os encargos trabalhistas, o que não é verdade”, pontuou Dra. Tayná.
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EMPREGADOS DOMÉSTICOS
“Até duas diárias não geraria vínculo, mas a partir da terceira sim, então é este o cuidado que os doméstcos precisam ter e muita gente não percebe. As vezes chamam quatro vezes na semana e diz que é diarista, mas se a funcionária, for buscar a justiça, vai ter o vínculo reconhecido e isso é muito importante se observar. Para caracterizar o vínculo, é necessário ter quatro requisitos que são a pessoalidade no trabalho, ou seja, não pode mandar ninguém no lugar dela, não é possível substituir; a onerosidade, que é a questão do custeio, o saláro ou a diária; a frequência, que a partir da terceira diária já configura o vínculo e a subordinação; se a pessoa for subordinada ao patrão, vai ter o vínculo reconhecido”, explicou Dr. Laert.
