No quadro Plantão Jurídico, exibido todas as quintas-feiras no Programa Falando Francamente, da TV Farol de Notícias no YouTube, Giovanni Sá conversou com os advogados Dra. Tayná Carvalho e Dr. Laert Silva, sobre os direitos trabalhistas dos cuidadores de idosos, profissão que tem se popularizado em várias cidades do país em virtude do envelhecimento da população.
De acordo com Dra. Tayná, o cuidador de idosos pode ter vínculo empregatício quando há subordinação, prestação de serviço contínua, pessoalidade e remuneração. Nesses casos, o trabalhador pode ter direito à carteira assinada, adicional de insalubridade, pelo contato com agentes biológicos, e adicional noturno, quando atuar durante a noite.
A orientação é diferenciar o empregado do prestador de serviço. Para evitar conflitos, a recomendação é formalizar a contratação por meio de contrato, garantindo mais segurança jurídica para ambas as partes.
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“O cuidador é uma profissão como qualquer outra. Eu preciso configurar a subordinação, a onerosidade, tudo aquilo que eu tenho quando eu trabalho de carteira assinada. Então, para a gente conseguir considerar o cuidador como empregado, eu preciso ter a subordinação, eu preciso ter a pessoalidade, prestar o serviço de forma pessoal, eu preciso que seja corriqueiro, ou seja, seja todo dia, eu preciso receber por aquele serviço que eu estou prestando. Hoje, a gente tem que ter muito cuidado com a questão de prestador de serviço e de funcionário”, explicou a advogada, continuando:
“O prestador de serviço é aquela pessoa que tem o MEI aberto e presta serviço. Quando você passa de três dias prestando serviço daquela pessoa, já entra como um vínculo trabalhista e por isso, hoje em dia, têm muitas pessoas preferindo contratar prestadores de serviço que tem o CNPJ, que tem o MEI e trabalha ali dois dias na semana. Por exemplo, eu trabalho para uma idosa na segunda e na quarta, aí ela tem outra cuidadora na terça e na quinta e outra para o final de semana, nesse caso, não vai gerar vínculo trabalhista. Agora, se eu passo a semana trabalhando na casa dela, durmo na casa dela todo dia, cuidando dela, vai incidir o grau de insalubridade e adicional noturno que não é pago. Então, se você tem um vínculo configurado, você vai ter direito tanto ao adicional noturno, quanto ao adicional de insalubridade”, finalizou Dra. Tayná.
