No quadro Plantão Jurídico, que vai ao ar todas as quintas-feiras no Programa Falando Francamente, da TV Farol de Notícias no YouTube, Giovanni Sá conversou com os advogados Dra. Tayná Carvalho e Dr. Laerte Silva, sobre a aposentadoria especial.
Durante a entrevista, Dra. Tayná explicou que é comum as pessoas confundirem o termo “segurado especial” com “aposentadoria especial”, embora sejam situações diferentes. Segundo ela, o segurado especial é aquele trabalhador rural que atua por um determinado período e se aposenta como agricultor. Já a aposentadoria especial é voltada para profissionais que exercem atividades de risco, permitindo que se aposentem mais cedo, com redução no tempo de contribuição.
Dr. Laerte destacou que esse tipo de aposentadoria é destinado a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como frentistas, profissionais da área da saúde e pessoas que lidam com substâncias nocivas, como o amianto.
Ele também lembrou que, após a reforma da Previdência de 2019, passou a existir idade mínima para ter acesso ao benefício, atualmente, em alguns casos, é necessário ter pelo menos 55 anos. Segundo os especialistas, a falta de informação pode fazer com que muitos trabalhadores deixem de buscar um direito que poderia garantir uma aposentadoria mais cedo e com melhores condições.
Receba as manchetes do Farol primeiro no canal do WhatsApp (faça parte)
“Muita gente confunde o segurado especial com aposentadoria especial. O segurado é aquele que trabalhou em roça, durante 15 anos e se aposenta como agricultor. A aposentadoria especial é diferente porque ela diminui o tempo para conseguir se aposentar mais cedo. A gente consegue diminuir o tempo de contribuição e consegue que essa pessoa se aposente mais cedo”, explicou Dra. Tayná.
“São pessoas que geralmente trabalham com alto risco, como geralmente frentistas de postos, médicos, pessoas que trabalham com amianto que antigamente tinha muito e ainda hoje continua. Quem trabalha com amianto, tem uma fibra que atinge os pulmões Antes de 2019, que foi o marco da reforma da previdência atual, não tinha idade mínima, mas hoje, a pessoa precisa ter 55 anos de idade para esta categoria. Para profissões da área de saúde como médico, pessoal que trabalha em hospitais de grande risco, como UTI, com grande risco de exposição”, pontuou Dr. Laert.
“Há várias categorias como motorista e cobrador de ônibus, bombeiro, telefonista, trabalhadores marítimos, engenharia de construção civil, matalurgicos, caçadores, pescadores, tem uma infinidade de profissões que muita gente nem conhece, que as vezes trabalhou a vida toda nisso e nem sabe que tem direito a aposentadoria especial e acaba perdendo, por não saber que tem tempo de contribnuição menor”, complementou Dra. Tayná.
