Publicado às 03h55 desta quarta-feira (18)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do 2° Promotor de Justiça, Vandeci Sousa Leite, emiti nesta terça-feira (17), mais uma recomendação para os comerciantes de Serra Talhada. O documento 004/2018, dá indicações para a correta comercialização de gelo em Serra Talhada.

No texto, o promotor cita entre outros aspectos legislativos, o artigo 4° da Lei n° 15.566/15, bem como o art. 6° do Decreto n° 43.075/16  que determinam para as empresas adquirirem e afixarem o selo sanitário cadastrado na Apevisa. Além de possuir licença de funcionamento do órgão de vigilância sanitária e ser inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (Cacepe).

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As empresas que comercializam e produzem gelo só poderão fabricar, armazenar, transportar, distribuir e comercializar gelo destinado ao consumo humano e/ou à conservação de alimentos com a licença sanitária atualizada e com o selo sanitário nas embalagens

A Vigilância Sanitária Municipal e Apevisa deverão fiscalizar as empresas que fabricam, comercializam, distribuem, transportam e armazenam gelo na cidade.

Em caso de descumprimento da legislação referida, aplicar as penalidades previstas na Lei n° 6.437, de Agosto de 1977, e no Regulamento do Código Sanitário Estadual, com redação dada pelo Decreto Estadual n° 20.786, de 1998.

Leia o documento na íntegra (aqui)