Publicado às 04h desta quinta-feira (26)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) fechou o cerco à Auto Aviação Progresso, que cobre a área da maioria dos municípios do Sertão do Pajeú.

Nessa quarta-feira (25), o promotor de Justiça, Vandeci de Souza Leite, emitiu recomendação para que a empresa cumpra a lei da validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo e a Resolução 5.063, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulamenta a gratuidade para jovens de baixa renda nas viagens interestadual.

De acordo com o promotor de Justiça, a Promotoria tomou conhecimento, através da ouvidoria do MPPE, de diversas violações de direitos por parte da Empresa de Transporte Auto Viação Progresso, consistente na inobservância sobre a validade, cancelamento, reembolso de passagens e não emissão de bilhete gratuito nas passagens interestaduais. “É função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”, destacou Leite.

De acordo com a recomendação, as empresas devem fixar em lugar visível e de fácil acesso aos usuários (como no local da venda de passagens, nos terminais de embarque, desembarque ou no ônibus), as disposições dos cinco primeiros artigos da Lei Nº 11.975, que dispõem sobre a validade dos bilhetes; reembolso; atitudes a serem tomadas em caso de atraso, independente de penalidades; organização operacional; e alimentação e hospedagem, no caso de interrompimento da viagem.

CRITÉRIOS

Ainda de acordo com a recomendação, têm direito a gratuidade jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos, que pertencem às famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritos no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal. Nestes casos, a empresa terá que reservar vagas e gratuidade no transporte rodoviário e ferroviário interestadual regular.

Para estes jovens, ainda segundo a recomendação, “as prestadora dos serviços deverão reservar,em linhas regulares, duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto mínimo de 50% em cada veículo rodoviário de serviço convencional de transporte interestadual de passageiros”, explicou Vandeci de Souza Leite.