Foto: Arquivo/ Farol de Notícias
Por Jornal O Globo
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 1,6 bilhão para o pagamento a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram decisões favoráveis em julho para concessão ou revisão de benefícios. O valor para o pagamento de atrasados será destinado a 103 mil beneficiários.
O montante faz parte de um total de R$ 2 bilhões liberados pelo órgão para o pagamento de precatórios federais. Os valores são devidos pela União a um total de 172 mil cidadãos que venceram ações judiciais contra o governo no mês passado, já sem possibilidade de recurso, e que têm o direito de receber indenizações de até 60 salários mínimos (R$ 79,2 mil), as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
O dinheiro liberado pelo CJF é distribuído aos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, aos quais cabe, segundo cronogramas próprios, fazer os depósitos das quantias devidas.
Só de precatórios do INSS, no caso do TRF-2 — que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo —, serão contemplados 9.099 beneficiários, incluídos em 6.636 processos, com direito a receber um montante total de R$ 147,3 milhões.
Como consultar?
Os beneficiários podem checar o dia em que os valores serão efetivamente liberados para retirada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.
Para verificar se está no próximo lote de atrasados, o beneficiário do Rio ou do Espírito Santo deve acessar o site portaleproc.trf2.jus.br. Na página, no menu à esquerda da tela, deve-se procure o campo “Precatórios/RPV”. Clique em “Consultas” e, depois, em “Pesquisa ao público”. Ao digitar o código que vai aparecer na tela, basta clicar em “Confirmar” para concluir a consulta.
Para facilitar a pesquisa na página do Tribunal, o segurado do INSS deve ter em mãos o número de requerimento do processo, seu número de CPF ou o número da ação judicial.
Os créditos são feitos em contas abertas pelo próprio TRF-2 no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos ganhadores das ações. Vale destacar ainda que os herdeiros de beneficiários que faleceram também fazem jus ao pagamento dos atrasados, desde que comprovem legalmente o vínculo.