Ele afirma que o vencimento base dos cargos de auxiliares de contabilidade (5 pessoas) e dos agentes administrativos (6 pessoas), na Secretaria de Finanças, passa a ser de R$ 1.207. Mas alerta que o aumento, como foi concedido, pode ser considerado inconstitucional.
“Como pode a Lei Complementar nº 285/16 no seu Art. 9º alterar vencimentos de funcionários de outra Secretaria? Essa lei altera outras Leis Complementares de números 110, 132 e 188. Lendo a Lei alterada 110/10 na sua íntegra não vi nenhum artigo ou inciso se referindo aos cargos efetivos da Secretaria de Finanças. Então no meu ponto de vista, apesar de não ser advogado, este artigo 9º deve ser inconstitucional”, questiona Martins, com indignação:
“É de lamentar como a Câmara de Vereadores de Serra Talhada aprovou esta Lei, prejudicando os demais funcionários que exercem a mesma função de agente administrativo. Porque o aumento deveria ser para os demais agentes e não somente 11 deles, isso é estranho”.
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