
Do FolhaPE
Mais de 3 milhões de beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC), do Fies e de programas de renegociação de dívidas estão impedidos de abrir ou manter contas em casas de apostas licenciadas no Brasil.
A restrição começou a ser aplicada em outubro de 2025, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Para cumprir a determinação, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) criou o Módulo de Impedidos, integrado ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), responsável pela regulação, monitoramento e fiscalização do mercado de apostas no país.
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O sistema realiza o bloqueio automaticamente por meio do cruzamento de CPFs. As plataformas consultam a base em tempo real no momento do cadastro e no primeiro login diário de cada usuário.
Quando o impedimento é identificado em uma conta já existente, a plataforma tem até três dias para encerrá-la. O saldo disponível deve ser devolvido integralmente ao titular. A decisão de bloquear o cadastro ou encerrar a conta é de responsabilidade da própria operadora.
O bloqueio é vinculado ao CPF, independentemente da origem dos recursos utilizados nas apostas. A medida não gera outras penalidades para o beneficiário. Segundo o Serpro, a responsabilidade pelo cumprimento da restrição é das plataformas de apostas, e não do cidadão impedido.