beneficiários do BPC

Do CNN Brasil

Os beneficiários do BPC – Benefício de Prestação Continuada – tiveram o prazo estendido para se inscreverem ou se recadastrarem no Cadastro Único (CadÚnico).

A partir de agora, a data-base para bloqueio após a notificação de atualização ou inclusão cadastral passa ser 16 de setembro. Antes era 26 de junho. O beneficiário tem 30 dias para evitar o bloqueio do crédito após a notificação.

O BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, sem necessidade de contribuição previdenciária e com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto de salário mínimo.

O “pente-fino” do BPC é obrigatório para aqueles que não estão inscritos no Cadastro Único ou com informações cadastrais desatualizadas há quatro anos.

A consulta pode ser feita pelo aplicativo ou site “Meu INSS”, sem precisar de login e senha.

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A atualização deve ser feita presencialmente em um Centro de Referência e Assistência Social (Cras).

Após bloqueio, o beneficiário terá o benefício suspenso. O prazo é de 45 dias após a notificação para residentes em municípios de até 50 mil habitantes e 90 dias para os com mais de 50 mil habitantes.

O beneficiário poderá realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o final do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.

O INSS informa que somente realiza o contato para encaminhar a pessoa para comparecer ao Cras e que não pede dados, biometria facial para os beneficiários.