A partir de agora, estudantes de baixa renda estão isentos do pagamento da taxa de inscrição em processos seletivos de ingresso em cursos oferecidos por instituições federais de educação superior. A medida foi publicada no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (11).
A Lei nº 12.799 determina às instituições de ensino a adoção de critérios de isenção total e parcial da taxa, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos. Para ter direito à isenção total da inscrição nos processos seletivos, o candidato precisa comprovar que possui renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que cursou todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral na rede privada.
A maioria das universidades e institutos federais usam como processo seletivo o Sistema da Seleção Unificada (Sisu), que foi desenvolvido pelo Ministério da Educação (MEC) para selecionar os candidatos às vagas das instituições públicas de ensino superior que utilizarão a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como única fase de seu processo seletivo. No ano passado, a taxa de inscrição do Enem era de R$ 35 e o MEC aceitou o pedido de isenção de 3.994.140 candidatos.
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