A Prefeitura de Afogados da Ingazeira abriu seleção simplificada para contratação de professores para a rede pública municipal de ensino. Ao todo serão 28 vagas. As inscrições poderão ser realizadas até o próximo dia 10 de Janeiro, das 8 às 13hs, na divisão de pessoal da Secretaria Municipal de Educação.

Serão 20 vagas para o ensino fundamental – anos iniciais, e 08 vagas para o ensino fundamental – anos finais, com carga horária de 150 horas/aula por mês. Serão exigidos curso de magistério de nível médio e/ou curso de pedagogia com habilitação em magistério para os anos iniciais do ensino fundamental e licenciatura em área afim para disciplinas das séries finais do ensino fundamental (matemática, ciências, inglês, língua portuguesa e educação física).

Aos inscritos para as vagas de educação física, a Prefeitura exigirá comprovação de inscrição junto ao Conselho Regional de Educação Física. A remuneração será de R$ 1.275,25 para os profissionais de nível médio, e R$ 1.567,00 para os de nível superior.

No ato da inscrição, será necessário apresentar RG, CPF, Certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor, carteira profissional, quitação com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino), comprovante de residência e currículo com as devidas comprovações da escolaridade e formação profissional.

O resultado será divulgado no próximo dia 15 de janeiro. Após prazo para recursos, o resultado final será homologado no dia vinte. Para garantir a transparência do processo seletivo, estamos enviando o edital e todos os respectivos anexos. Neles, os candidatos poderão ter acesso ao formulário de inscrição, de recurso, tabela de pontuação, calendário, quadro de atribuições e exames que serão exigidos.

Confira o edital na íntegra

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AFOGADOS DA INGAZEIRA-FMEAI
EDITAL Nº 001/2013

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo de que trata a Portaria, Nº 271/2013 de 02 de dezembro/2013, será regido pelo presente edital, normas complementares que vierem a surgir, as quais passarão a integrá-lo, cabendo sua execução ao Fundo Municipal de Educação de Afogados da Ingazeira – FMEAI, ficando a comissão designada pela Portaria nº 272/2013, responsável pela sua coordenação.
1.2. O processo seletivo simplificado tem como objetivo a contratação de 20 (vinte) professores que atuarão nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, 01(um) de Inglês, 01(um) de matemática, 01(um) de Ciências, 01(um) de Língua Portuguesa e 04 (quatro) de Educação Física – Anos Finais do Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino, conforme Quadro de vagas, constantes no ANEXO I deste edital.
1.3. A carga-horária, as exigências para a inscrição e a remuneração são discriminadas a seguir, conforme Lei Complementar Nº 17 de 23 de março de 2010.
1.3.1. Carga-horária: 150 (cento e cinquenta) horas-aulas mensais.
1.3.2. Exigência para a inscrição: Curso de Magistério de Nível Médio e/ou curso de Pedagogia com habilitação em Magistério para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Licenciatura em área afim para as disciplinas das Séries Finais do Ensino Fundamental, acrescentando-se aos candidatos para a área de Educação física a comprovação de inscrição no Conselho Regional de Educação Física-CREF.
1.3.3. Remuneração: hora-aula de acordo com o valor fixado na Grade de Vencimentos do Professor, conforme discriminação a seguir:
Nível Superior – Graduação: Salário Base R$ 1.567,00
Nível Médio Modalidade Normal: Salário Base R$ 1.175,25
1.4. A contratação dos candidatos classificados será temporária, por um período inicial de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a legislação vigente.
1.5. A Seleção terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do Resultado final, podendo o Fundo Municipal de Educação de Afogados da Ingazeira, conforme a necessidade, prorrogá-la por igual período.

2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD

2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo para o qual concorre.
2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.
2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de Inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, conforme ANEXO II deste edital.
2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
2.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.
2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação de vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia que será promovida pela Junta Médica do município de Afogados da Ingazeira.
2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar a Declaração de Pessoa com deficiência, conforme anexo II deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a cansa provável da deficiência.
2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando, obrigatoriamente, os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999;
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes ao cargo para o qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo constantes neste Edital, conforme ANEXO III.
2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do cargo será desclassificado e excluído do certame.
2.11. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
2.12. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame, para justificar a concessão de licença ou afastamento da regência.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas na Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, no período de 06 a 10 de janeiro de 2014, no horário de 8h às 13h pelo preenchimento do Formulário de Inscrição, constante no ANEXO IV.
3.2. São informações necessárias à inscrição:
a) RG – Registro Geral de Identificação;
b) CPF – Cadastro de Pessoa Física;
c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Título de Eleitor;
e) Carteira Profissional;
f) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
g) Comprovante de Quitação Eleitoral – art11,§7º, L. 9.504/97;
h) Comprovante de Residência;
i) Curriculum Vitae com as informações devidamente comprovadas.
3.3. Todos os documentos apresentados no ato da inscrição deverão ser autenticados em Cartório ou pelo Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, mediante apresentação dos documentos originais.
3.4. O (a) candidato (a) terá que fazer opção em se inscrever para o cargo de professor dos anos iniciais do ensino fundamental ou para o cargo de professor das séries finais do ensino fundamental.
3.5. Concluído o processo de inscrição, e sendo esta aceita, o candidato receberá o seu Comprovante de Inscrição (ANEXO V), emitido imediatamente após a referida aceitação.
3.6. O Comprovante de Inscrição deve ser mantido com o candidato e será solicitado quando necessário.
3.7. O (a) candidato (a) inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, responsabilizando-se por todas as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer na inscrição.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. A seleção será realizada pela Comissão mencionada no subitem 1.1, deste Edital, composta por 03 (três) servidores da área de educação do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação.
4.2. A seleção consistirá na avaliação do Curriculum Vitae do candidato e terá caráter classificatório.
4.3. A avaliação curricular valerá 100 (cem) pontos, observada a tabela de pontuação constante do ANEXO VI.
4.4. Os candidatos serão pontuados conforme as informações prestadas na tabela de pontuação, constante no anexo VI.
4.5. Só serão pontuados os cursos e as experiências profissionais que tiverem correlação com o cargo para a qual o candidato concorre.
4.6. Qualquer informação falsa prestada no Formulário de Inscrição ou a informação não comprovada no currículo geram a eliminação e afastamento do candidato do processo.
4.7. A comprovação das informações de que trata o subitem 3.3, será efetuada pelo Fundo Municipal de Educação, conforme informações contidas no anexo IV.
4.8. Verificando-se, a qualquer momento, que a documentação recebida não atende às condições estabelecidas neste edital, o candidato será excluído do processo e considerado desclassificado.
4.9. Os certificados dos Cursos de Aperfeiçoamento devem ser apresentados contendo carga-horária a partir de 40 horas/aula.
4.10. A comprovação da Graduação ou Especialização lato sensu deverá ser efetuada mediante a apresentação do Certificado ou de declaração de conclusão do curso emitidos por instituição de ensino, reconhecida pela autoridade pública.
4.11. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado através da apresentação de cópia autenticada da Certidão ou Declaração oficial de tempo de serviço, emitida, em papel timbrado, pela unidade de recursos humanos da instituição à qual o (a) candidato (a) esteve ou está vinculado.
4.12. A nota final do (a) candidato (a) será a sua pontuação na avaliação curricular.
4.13. Na hipótese de ocorrer empate no resultado do processo seletivo, será adotada, como critério de desempate, a idade, valendo-se, para esse fim, o (a) mais idoso (a).

5. DO RESULTADO

5.1. A listagem final dos classificados será emitida em ordem decrescente de classificação, obedecendo ao calendário, fixado no ANEXO VII.
5.2. O resultado final da seleção será homologado pelo Fundo Municipal de Educação, divulgado nos quadros de aviso da Secretaria Municipal de Educação, da Faculdade de formação de Professores de Afogados da Ingazeira, da Gerência Regional de Educação do Sertão do Alto Pajeú, da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira e da Câmara de Vereadores.

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1. Os candidatos aprovados, dentro do número de vagas, serão submetidos a Exames Médicos Pré-Admissionais, constantes no ANEXO VIII.
6.2. Os exames a que se refere o item 6.1 serão analisados por profissionais de saúde integrantes da Junta Médica deste Município em dia, hora e local previamente determinado, mediante agendamento.
6.3. Os candidatos envidarão esforços para a realização dos exames pré- admissionais no prazo designado, a fim de que a contratação se dê no prazo previsto, caso haja demora do candidato, cujo atraso comprometa os prazos de contratação, a Comissão de que trata o item 1.1, avaliará o fato e decidirá sobre a desclassificação do candidato atrasado e convocação de novo candidato, obedecendo à ordem de classificação.
6.4. Aos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas nesta Seleção Simplificada não é assegurado o direito ao ingresso automático. A concretização deste ato deve ocorrer dentro do prazo de validade da seleção, ficando condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da administração do Fundo Municipal de Educação de Afogados da Ingazeira – FMEAI. Desta forma, fica assegurado o direito de preferência aos candidatos aprovados ainda não nomeados, constantes do Edital nº 001/2013 sem prejuízo da realização da presente seleção.

7. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

7.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;
b) Apresentar cópia de todos os documentos exigidos no ato da inscrição, autenticados em cartório ou pela Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, mediante apresentação dos documentos originais;
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
d) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
e) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe;
f) Apresentar Certidões Negativas (originais) de feitos criminais junto ao poder Judiciário ESTADUAL (www.tjpe.jus.br), com validade de (30) trinta dias da data de entrega da documentação e do Poder Judiciário FEDERAL (www.tfpe.jus.br), com validade de trinta 30 (trinta) dias da data de entrega da documentação;
g) Assinar declaração de aceitação e cumprimento às Atribuições do Professor, constantes no anexo III deste Edital;
h) Cumprir as determinações deste Edital.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. É de exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo.
8.2. Para assinatura do contrato, os candidatos, devidamente aprovados e classificados, não poderão ser representados, ainda que por instrumento procuratório com fim específico.
8.3. A contratação dos candidatos, devidamente aprovados e classificados, obedecerá à ordem de classificação e limite de vagas por cargo, estando condicionada, ainda, ao interesse do Fundo Municipal de Educação/Secretaria Municipal de Educação.
8.4. As inscrições, avaliação curricular e a emissão da listagem com o resultado final da seleção são de responsabilidade do Fundo Municipal de Educação/Secretaria Municipal de Educação.
8.5. Serão acatados recursos, exclusivamente, quanto à pontuação do candidato, não se admitindo comparação de pontuação entre candidatos.
8.6. Os recursos deverão ser apresentados no dia 16 de janeiro de 2014 na divisão de Pessoal da Secretaria de Educação, em formulário, constante no ANEXO IX a ser fornecido na ocasião.
8.7. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída na Portaria Nº 272/2013, ouvindo o Fundo Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Educação, no que couber.
8.8. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação, quando o contratado não cumprir com as determinações do Regimento Escolar no que se refere às atribuições do cargo de professor ou por infração disciplinar do contratado.
8.9. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Secretaria de Educação, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.

Afogados da Ingazeira, 20 de dezembro de 2013.
Veratânia Lacerda Gomes de Morais
Gestora do Fundo Municipal de Educação