Não pode se candidatar, por exemplo, quem foi condenado por mais de um juiz em decisão final — quando não cabem recursos –, teve mandato cassado, renunciou para escapar de cassação ou teve contas de gestão rejeitadas por órgão de controle, como o Tribunal de Contas.
O problema é que não há um cadastro único que reúna todos os nomes que se enquadram nesses casos, o que dificulta a atuação do Ministério Público de impugnar (contestar a validade) de candidaturas de “fichas-sujas”. (Folha de S.Paulo – Patrícia Britto)