O Plenário aprovou nesta terça-feira (9) o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4529/04, que institui o Estatuto da Juventude. O texto define princípios e diretrizes para o Poder Público criar e organizar políticas para cidadãos de 15 a 29 anos de idade. A matéria será enviada à sanção.

De autoria da Comissão Especial de Políticas Públicas para a Juventude, a matéria foi relatada pela deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS). Nas negociações feitas em Plenário, a relatora manteve um dos principais pontos alterados pelos senadores: a meia-passagem para estudantes.

Assim, ficou mantido o desconto de 50% nas passagens interestaduais para os jovens, independentemente do motivo da viagem. Entretanto, por haver discordâncias sobre a constitucionalidade, ela excluiu o benefício para o transporte intermunicipal.

“O Senado restringiu o meio passe para quatro lugares, dois livres e dois para carentes. Nós estamos devolvendo o meio passe para todos os estudantes, porque a conjuntura política mudou. Porque hoje nós temos mais deputados que concordam que, depois das grandes passeatas, os estudantes têm direito ao meio passe, e não a lugares restritos como o Estatuto do Idoso garante”, disse a relatora.

MEIA ENTRADA

Outro ponto disciplinado pelo projeto, a meia-entrada de estudante, também tem inovações. Além dos estudantes, terão direito a ela os jovens pertencentes a famílias de baixa renda com até 29 anos.

O texto considera famílias de baixa renda aquelas com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritas no cadastro único do governo federal. Em todos os casos, a meia-entrada ficará limitada a 40% dos ingressos disponíveis, conforme prevê o Projeto de Lei 4571/08, do Senado, incorporado parcialmente ao substitutivo do estatuto.

Da Agência Câmara Notícias