(Afogados Online)

O prefeito de Calumbi, Erivaldo José da Silva (PSB), mais conhecido por Joelson, e o seu vice, João Cordeiro, escaparam recentemente da cassação no TRE-PE em uma ação de Investigação Eleitoral que teve como representante a Coligação Calumbi de Volta Para o Povo. Mas, o prefeito e o vice, terão que pagar uma multa de R$ 15 mil cada um após sentença julgada em primeira instância, na Justiça de Flores.

Veja parte da sentença:

Com efeito, apenas nos casos mais graves é que se revelaria apropriada a aplicação da pena de cassação do mandato, o que não se vislumbra no presente caso.

Conforme mencionado alhures, o ato irregular impugnado na presente contenda não se mostrou suficiente a alterar o resultado das eleições, de modo que reputo justa e razoável, no caso concreto, tão somente a aplicação de multa, que, desde já, estabeleço à monta de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada um dos investigados.

Por seu turno, em relação à utilização dos veículos escolares no ato de campanha, entendo como não configurada a prática de conduta vedada. Nesse sentido, alinhe-se que a carreata ocorreu num dia de sábado, quando os transportes não se achavam destinados para nenhum tipo de atividade escolar e, portanto, não há como se inferir qualquer desvio de conduta.

Isto posto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo pela Coligação autora em sua peça de ingresso, especificamente para condenar os candidatos investigados, Srs. Erivaldo José da Silva e João Cordeiro Neto, única e exclusivamente ao pagamento de multa, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada, o que o faço com espeque no art. 269, I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 73, I, da Lei nº 9.504/1997.
P.R.I.

Após o trânsito em julgado, intimem-se os investigados para realizarem o pagamento do valor da condenação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
Cumpra-se.

Flores/PE, 26 de novembro de 2013.

GUSTAVO MATTEDI REGIANI

Juiz Eleitoral