EDITAL DE LOTEAMENTO
Informe Publicitário
Daniele Gomes Nascimento Tudela, oficiala do Cartório de Registro de Imóveis de Orocó, Pernambuco, faz saber, a todos quantos virem este edital ou dele tomarem conhecimento, que, de acordo com atribuição conferida pela Lei Federal 6.766/1979, foi apresentado o requerimento datado de 10/07/2019, prenotado sob nº 4022, em 22/07/2019, subscrito CAD Incorporadora e Construtora de Casas Residenciais LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 32.183.178/0001-01, localizada à Avenida Coronel Antônio Honorato Viana, nº 990, sala 02, Gercino Coelho, CEP: 56.308-000, Petrolina, Pernambuco, acompanhado de memorial descritivo e demais documento relativos ao pedido de registro do loteamento do imóvel situado nesta cidade de Orocó – Pernambuco, constituído de uma área de 16.28 ha (dezesseis hectares e vinte oito ares), com a seguinte descrição: 565 lotes de uso diverso (residencial unifamiliar e comercial), passeios (calçadas), arruamentos para circulação dos moradores, mais 04 áreas distintas, que serão utilizadas como área p/ Condomínio, área institucionais/áreas verdes e área proteção elétrica, devendo-se também respeitar a faixa de domínio de ruas municipais que passa em frente ao empreendimento, objeto da matrícula nº 4, comarca de Orocó-PE, denominado “LOTEAMENTO BRISA DO RIO”, os quais se encontram depositados nesta serventia, nos termos do que dispõe o artigo 18 da lei 6.766/1979, passando referido imóvel, após o loteamento a ser constituído de 565 NOVOS LOTES, designados lotes divididos em 19 quadras, tudo em conformidade com o Decreto Municipal nº 012, de 10/04/2019, Planta e Memorial Descritivo e croqui de localização abaixo. Ficam avisados os interessados de que, se alguém se julgar prejudicado, deverá, dentro de 15 (quinze) dias contados da última publicação, reclamar contra o loteamento, por escrito perante o Oficial de Registro de Imóveis de Orocó, situado na Avenida São Sebastião, 937, Centro, de segunda a sexta-feira, de 8:00 às 16:00 horas, e se não houver impugnação por parte de terceiros no prazo legal de 15 dias, uma vez satisfeitas todas as exigências legais, será feito o registro na forma do parágrafo 1º do artigo 19, da mencionada lei.
Dado e passado aos 30/07/2019. A Oficiala. Daniele Gomes Nascimento Tudela.