Do NE10

As eleições de 2022 ampliaram a discussão sobre censura. Este assunto é utilizado pelos candidatos que buscam garantir a liberdade de expressão, mas sem enxergar os limites.

Este assunto divide opiniões, uma vez que cada pessoa pode interpretar a censura de uma maneira diferente.

A censura pode ser aplicada em diversos meios, sejam eles artísticos, literários ou comunicacionais, mas sempre com o objetivo de impedir a produção e execução destes atos. De acordo com o dicionário, a censura pode ser entendida como uma “crítica severa e repreensão”.

Nas nações democráticas, a censura prévia não é permitida, ou seja, os governantes não podem impedir a publicação de algum material. Porém, a Justiça poderá tomar as medidas que achar necessárias se o produto em circulação estiver infringindo alguma lei.

A regulamentação da censura também está prevista na legislação brasileira. No artigo 220 da Constituição de 1988, a Carta Magna da democracia brasileira, no Capítulo V, Título VIII está escrito que “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

O que a Constituição Federal de 1988 fala sobre censura
A Constituição Federal de 1998 aborda no artigo 5 algumas disposições normativas a respeito de censura e liberdade de expressão.

Art. 5°, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

Art. 5°, IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Art. 5°, XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardo do sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

1° – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5°, IV, V, X, XIII e XIV;

2° – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Propagar fake news é liberdade de expressão?
A liberdade de expressão é um direito assegurado pela democracia brasileira. No entanto, muitos a utilizam como justificativa para disseminar desinformação e ataques.

Para entender melhor os limites da liberdade de expressão e fake news, o Confere.ai recorreu ao advogado e mestre em direito pela Universidade de Coimbra, Mário Sérgio Galvão.

O advogado ressalta que “a liberdade de expressão é ampla, mas não é absoluta sofrendo as limitações de natureza ética e de caráter jurídico”.

Mário explica que o cidadão é livre para se expressar, mas não para cometer crimes. “O cometimento de crimes não pode ser protegido sob o manto nem mesmo da liberdade de expressão”.

A propagação de fake news é um dos desafios enfrentados pela Justiça, uma vez que prejudica a imagem de indivíduos e desinforma os leitores. A discussão que relaciona fake news e liberdade de expressão ainda divide opiniões, mas para Mário Sérgio “propagar fake news não pode ser considerado liberdade de expressão”.

Segundo ele, “nenhuma fake news pode se ancorar em liberdade de expressão, ainda mais quando estas notícias têm o propósito de enganar, ludibriar ou ofender quem quer que seja”.

O mestre em direito ainda destaca que impedir a circulação de informações falsas não pode ser classificado como censura. “Quem se ancorar na liberdade de expressão para produzir ou compartilhar fake news que sabe ser enganosa, ofensiva e prejudiquem direitos individuais ou coletivos pratica crime, pois se expressa fora da trincheira do permitido pela legislação”.