Do G1-pe

O Grande Recife, Zona da Mata e algumas cidades do Agreste passaram para a fase 9 do Plano de Convivência com a Covid-19. O avanço libera cinemas, teatros, shows e outros eventos a partir desta segunda-feira (28), mas com restrições e protocolos de distanciamento social, higiene e segurança (veja vídeo acima).

No interior, as regiões de Ouricuri e Afogados da Ingazeira avançaram para a fase 8, onde as demais cidades já estão (confira a relação das cidades na 9ª etapa ao fim da reportagem).

Em peças de teatro, por exemplo, o uso de máscara não é necessário para os atores. A venda de ingressos pode ser realizada de forma presencial ou online.

Cinemas, teatros e circos podem funcionar das 6h até a meia-noite e ter até 100 pessoas e 30% da capacidade do ambiente, o que for menor. Nesses locais, não é permitido consumir alimentos ou bebidas dentro dos espaços da sessão, não podendo ser retirada a máscara dentro do auditório ou sala de exibição (veja protocolo mais abaixo).

Nos shows, a diferença é que pode ser oferecida alimentação, devendo seguir os protocolos específicos do setor alimentício. Em todos os casos, é preciso respeitar o protocolo de prevenção à Covid-19 no estado.

Festas de aniversário, casamentos, batizados, formaturas e similares também têm protocolo específico, com limitação de até 100 pessoas e 30% da capacidade do ambiente, o que for menor, entre outras.

Desde quinta-feira (24), foi permitida a flexibilização do funcionamento de bares, restaurantes e outros estabelecimentos do setor de alimentação, que podem funcionar das 6h à meia-noite. Além disso, a capacidade foi ampliada de 50% para 70%, com a limitação de dez pessoas por mesa.

Protocolo para teatros, cinemas e circos

  1. Facilitar a entrada e saída dos participantes ampliando, se possível, o número de acessos. Se o estabelecimento tiver mais de uma porta, considerar instituir portas exclusivas paraentrada e portas exclusivas para saída dos participantes;
  2. Orientar a utilização preferencial de escadas para acesso ou no caso de uso de elevador ser necessário, respeitar a limitação de distanciamento definida para o equipamento. No caso de plataforma de acessibilidade, apenas uma pessoa e o responsável;
  3. Manter o distanciamento de 1,5m entre as pessoas dentro do espaço do estabelecimento: na entrada, em seus corredores, filas de acesso e nos demais espaços durante todo o evento;
  4. No espaço de autoatendimento, garantir que os ATMs estejam a uma distância de pelo menos 1,5m um do outro, com disponibilização de álcool em gel para os clientes;
  5. Na venda, limitar a capacidade das salas de exibição, auditórios e arquibancadas, de forma que os lugares vendidos garantam o distanciamento mínimo de um lugar ou cadeira vaga entre os clientes;
  6. Membros de uma mesma unidade familiar podem ficar sentados juntos, desde que seja mantido um lugar vago entre outras pessoas ou outras unidades familiares;
    Suspensão de ações promocionais que promovam a aglomeração de pessoas;
    É recomendado aos guichês de atendimento ao público e nos pontos de coleta ter anteparos de vidro ou acrílico para proteção das pessoas;
  7. Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado. Atividade desta natureza deve ser planejada e gerenciada para estabelecer um sistema seguro;
  8. É obrigatório o uso de máscaras de proteção para o público e para os trabalhadores, durante toda a sessão, exceto para os artistas que estiverem se apresentando;
  9. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.) e banheiros a cada duas horas;
  10. Deve ser disponibilizado a funcionários e clientes, em todos os pontos de entrada e de atendimento, álcool gel 70%
  11. Aumentar o intervalo entre sessões para garantir a higienização adequada das salas, auditórios e arquibancadas;
  12. Após o término de cada sessão fazer a higienização e sanitização das poltronas, bancos, corrimãos, puxadores de portas ou qualquer outra superfície de contato;
  13. Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;
  14. Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;
  15. O protocolo deve incluir o acompanhamento diário da sintomatologia dos trabalhadores;
  16. Definir orientações claras de uso e limpeza dos banheiros para garantir que eles sejam mantidos limpos e o distanciamento social seja alcançado o máximo possível;
  17. Esclarecer para todos os funcionários e prestadores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;
  18. Instituir mecanismos e procedimentos para que os funcionários, clientes e prestadores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da Covid-19, ou se teve contato com pessoa diagnosticada com Covid-19;
  19. Orientar funcionários e prestadores que apresentarem sintomas gripais, a permanecerem afastados. O tempo de afastamento será de 14 dias, e ao mesmo tempo, pelo menos 3 dias sem nenhum sintoma;
  20. Orientar os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo “Atende em Casa”.

Protocolo para eventos culturais

  1. Os shows e outros eventos culturais, excluindo os teatros, cinemas e circos, devem seguir as seguintes regras:
  2. Facilitar a entrada e saída de clientes ampliando, se possível, o número de acessos. Se o estabelecimento tiver mais de uma porta, considerar instituir portas exclusivas para entrada e portas exclusivas para saída dos clientes;
  3. Manter o distanciamento de 1,5m entre as pessoas nas filas de acesso do evento;
  4. Manter o distanciamento de 1,5 m entre as pessoas dentro do espaço de eventos: na entrada, em seus corredores, filas de acesso aos banheiros, auditórios, cadeiras e nos demais espaços durante todo o evento;
  5. Abrir a entrada do público ao evento com antecedência para reduzir a quantidade de pessoas simultaneamente nas filas;
  6. Organizar a saída do evento, escalonando por grupos de participantes (exemplo: por fileiras de cadeiras, se em auditórios) ou organizando as pessoas por meio de filas, evitando qualquer tipo de aglomeração e garantindo o distanciamento de 1,5m entre as pessoas;
  7. Orientar a utilização preferencial de escadas para acesso ou no caso de uso de elevador ser necessário, respeitar a limitação de distanciamento definida para o equipamento. No caso de plataforma de acessibilidade, apenas 01 (uma) pessoa e o responsável;
    Em caso de haver mesas, deve-se respeitar um limite máximo de 10 pessoas por mesa;
    Garantir o distanciamento mínimo de 1,5 m entre clientes de mesas diferentes. Para tanto, considerar a distância de 1,5m entre as bordas das mesas, caso não haja cadeiras entre as mesas. No caso de haver cadeiras, adicionar mais 0,5m caso haja em apenas uma das mesas e 1,0 m se houver cadeiras entre as bordas em ambas as mesas.
    Suspensão de ações de divulgação com personagens, panfletagem e fotos em painéis;
    Avaliar a redução do número de trabalhadores envolvidos no processo de separação do produto, higienização e entrega a cada cliente, no sentido de manter o distanciamento de 1,5m;
  8. Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas;
  9. Durante a montagem, a realização e desmontagem dos eventos, manter o distanciamento entre as pessoas 1,5 m, sempre que possível.
  10. Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado. Atividade desta natureza deve ser planejada e gerenciada para estabelecer um sistema de trabalho seguro;
  11. Todos os funcionários, participantes e prestadores de serviço deverão fazer uso obrigatório da máscara durante todo o evento;
  12. Os participantes apenas poderão retirar a máscara no momento da alimentação e consumo de bebidas, exclusivamente quando estiverem sentados em cadeiras ou bancos, não podendo estar neste momento circulando no ambiente, obedecendo as normas do protocolo de alimentação;
  13. Os artistas poderão retirar a máscara no momento da apresentação;
  14. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.) e banheiros a cada duas horas;
  15. Deve ser disponibilizado a funcionários e clientes, em todos os pontos de entrada e de atendimento, álcool gel 70%;
  16. A empresa promotora do evento deve dar ciência aos contratantes, aos funcionários e aos prestadores de serviço sobre as novas normas e protocolos de segurança regulamentados pelas autoridades sanitárias para produção e realização do evento no espaço;
  17. A empresa promotora deve assumir as responsabilidades cabíveis em caso de descumprimento das determinações vigentes;
  18. Colocar, em local visível, sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes;
  19. Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;
  20. Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;
  21. O protocolo deve incluir o acompanhamento diário da sintomatologia dos trabalhadores;
  22. Definir orientações claras de uso e limpeza dos banheiros para garantir que eles sejam mantidos limpos e o distanciamento social seja alcançado o máximo possível;
  23. Esclarecer para todos os funcionários e prestadores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;
  24. Instituir mecanismos e procedimentos para que os funcionários, clientes e prestadores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da COVID-19, ou se teve contato com pessoa diagnosticada com Covid-19;
  25. Orientar funcionários e prestadores que apresentarem sintomas gripais sugestivos de Covid-19: (febre, tosse, diarreia, por exemplo), a fazerem o teste e a permanecerem afastados até sair o resultado. Se o resultado for positivo, o tempo de afastamento será de 10 dias, e ao mesmo tempo, pelo menos 3 dias sem nenhum sintoma;
  26. Orientar os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo Atende em Casa.

Protocolo para eventos sociais

São incluídos nesse protocolo festas de aniversário, casamentos, batizados, formaturas e similares. Confira as regras:

  1. Facilitar a entrada e saída dos participantes ampliando, se possível, o número de acessos. Se o estabelecimento tiver mais de uma porta, considerar instituir portas exclusivas para entrada e portas exclusivas para saída dos participantes;
  2. Orientar a utilização preferencial de escadas para acesso ou no caso de uso de elevador ser necessário, respeitar a limitação de distanciamento definida para o equipamento. No caso de plataforma de acessibilidade, apenas 01 (uma) pessoa e o responsável;
  3. Manter o distanciamento de 1,5m entre as pessoas dentro do espaço de eventos: na entrada, em seus corredores, filas de acesso aos banheiros, salões, cadeiras e nos demais espaços durante todo o evento;
  4. Em caso de haver mesas, deve-se respeitar um limite máximo de 10 pessoas por mesa;
  5. Garantir o distanciamento mínimo de 1,5 m entre clientes de mesas diferentes. Para tanto, considerar a distância de 1,5m entre as bordas das mesas, caso não haja cadeiras entre as mesas. No caso de haver cadeiras, adicionar mais 0,5m caso haja em apenas uma das mesas e 1 m se houver cadeiras entre as bordas em ambas as mesas.
  6. Avaliar a redução do número de trabalhadores envolvidos no processo de separação do produto, higienização e entrega a cada cliente, no sentido de manter o distanciamento de 1,5m;
  7. Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas;
  8. Durante a montagem, a realização e desmontagem dos eventos, manter o distanciamento entre as pessoas 1,5 m, sempre que possível.
  9. Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado. Atividade desta natureza deve ser planejada e gerenciada para estabelecer um sistema de trabalho seguro;
  10. Todos os funcionários, participantes e prestadores de serviço deverão fazer uso obrigatório da máscara durante todo o evento;
  11. Os participantes apenas poderão retirar a máscara no momento da alimentação e consumo de bebidas, exclusivamente quando estiverem sentados em cadeiras ou bancos, não podendo estar neste momento circulando no ambiente, obedecendo as normas do protocolo de alimentação;
  12. Os artistas poderão retirar a máscara no momento da apresentação;
    Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.) e banheiros a cada duas horas;
  13. Deve ser disponibilizado a funcionários e clientes, em todos os pontos de entrada e de atendimento, álcool gel 70%;
  14. A empresa contratada para a realização do evento deve dar ciência aos contratantes, aos funcionários e aos prestadores de serviço sobre as novas normas e protocolos de segurança regulamentados pelas autoridades sanitárias para produção e realização do evento no espaço;
  15. A empresa contratada deve assumir as responsabilidades cabíveis em caso de descumprimento das determinações vigentes;
  16. Colocar, em local visível, sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes;
  17. Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;
  18. Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;
  19. O protocolo deve incluir o acompanhamento diário da sintomatologia dos trabalhadores;
  20. Definir orientações claras de uso e limpeza dos banheiros para garantir que eles sejam mantidos limpos e o distanciamento social seja alcançado o máximo possível;
  21. Esclarecer para todos os funcionários e prestadores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;
  22. Orientar funcionários e prestadores que apresentarem sintomas gripais sugestivos de Covid-19: (febre, tosse, diarreia, por exemplo), a fazerem o teste e a permanecerem afastados até sair o resultado. Se o resultado for positivo, o tempo de afastamento será de 10 dias, e ao mesmo tempo, pelo menos 3 dias sem nenhum sintoma;
  23. Orientar os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo “Atende em Casa”.

Eventos corporativos

O segmento de eventos corporativos está autorizado a funcionar, seguindo as recomendações para a aplicação de medidas preventivas voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19 (veja vídeo acima).

São classificados como eventos corporativos reuniões, treinamentos, workshops, seminários, congressos, palestras, realizados por empresas privadas ou públicas, instituições, organizações sociais e entidades sem fins lucrativos.

Confira os protocolos para eventos

  1. Facilitar a entrada e saída de clientes ampliando, se possível, o número de acessos. Se o estabelecimento tiver mais de uma porta, considerar instituir portas exclusivas para entrada e portas exclusivas para saída dos clientes.
  2. Escalonar a saída do evento por fileira de assentos, a fim de evitar aglomerações em escadas, portas e corredores. A saída deverá iniciar pelas fileiras mais próximas à saída, terminando nas mais distantes, evitando assim o cruzamento entre pessoas.
  3. O segmento de eventos corporativos deve observar as seguintes determinações:
  4. Orientar a utilização preferencial de escadas para acesso ou, no caso de uso de elevador ser necessário, respeitar a limitação de distanciamento definida para o equipamento. No caso de plataforma de acessibilidade, apenas uma pessoa e o responsável.
  5. Manter o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas dentro do espaço de eventos: na entrada, em seus corredores, filas de acesso aos banheiros, auditórios, cadeiras e nos demais espaços durante todo o evento.
  6. Para auditórios ou em caso similar, quando as cadeiras forem fixas, interditar algumas cadeiras de modo a garantir o distanciamento seguro de 1,5 metro entre elas.
  7. Evitar atividades de endomarketing que possam causar aglomeração.
  8. Em caso de haver mesas, deve-se respeitar um limite máximo de dez pessoas por mesa, garantindo o distanciamento de 1,5 metro entre elas.
  9. Avaliar a redução do número de trabalhadores envolvidos no processo de separação do produto, higienização e entrega a cada cliente, no sentido de manter o distanciamento de 1,5 metro.
  10. Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas.
  11. Durante a montagem, realização e desmontagem dos eventos, manter o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, sempre que possível.
  12. Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado. Atividade desta natureza, deve ser planejada e gerenciada para estabelecer um sistema de trabalho seguro.
  13. É recomendado aos guichês de atendimento ao público nos pontos de coleta ter anteparos de vidro ou acrílico para proteção das pessoas.
  14. Todos os funcionários, clientes e prestadores de serviço devem fazer uso obrigatório da máscara.
  15. Se o evento oferecer alimentação aos participantes, os mesmos devem retirar as máscaras apenas na hora de se alimentarem, nas mesas. Ao circularem pelo evento, devem colocar a máscara novamente.
  16. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões etc.) e dos banheiros (a cada duas horas), podendo ser utilizados os seguintes produtos: hipoclorito de sódio a 0.1%; alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1%; dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo); iodopovidona (1%); peróxido de hidrogênio 0.5%; ácido peracético 0,5%, quaternários de amônio, por exemplo, o cloreto de benzalcônio 0.05%; compostos fenólicos; desinfetantes de uso geral aprovados pela Anvisa, observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio.
  17. Deve ser disponibilizado a funcionários e clientes, em todos os pontos de entrada e de atendimento, álcool 70%.
  18. Quando houver necessidade de pessoal no espaço dedicado ao guarda-volumes, será obrigatório o uso de luvas e máscaras, além de realizar a desinfecção dos nichos ou armários a cada troca de volume.
  19. O responsável pelo evento corporativo deve dar ciência ao produtor do evento, aos contratantes, aos funcionários e aos prestadores de serviço sobre as novas normas e os protocolos de segurança regulamentados pelas autoridades sanitárias para produção e realização do evento no espaço e/ou para o buffet contratados (se forem empresas diferentes).
  20. Como produtor do evento, o contratante deve assumir as responsabilidades cabíveis em caso de descumprimento das determinações vigentes.
  21. Colocar, em local visível, sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes.
  22. Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos participantes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução.
  23. Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise.
  24. O protocolo deve incluir o acompanhamento diário da sintomatologia dos trabalhadores.
  25. Definir orientações claras de uso e limpeza dos banheiros para garantir que eles sejam mantidos limpos e o distanciamento social seja alcançado o máximo possível.
  26. Esclarecer para todos os funcionários, participantes e prestadores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19.
  27. Instituir mecanismos e procedimentos para que os funcionários, participantes e prestadores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da Covid-19, ou se teve contato com pessoa diagnosticada com Covid-19.
  28. Orientar funcionários e prestadores que apresentarem sintomas gripais a permanecerem afastados, assim como os que apresentarem quaisquer outros sintomas sugestivos de quadros infecciosos respiratórios: febre, tosse, diarreia, por exemplo. O tempo de afastamento será de 14 dias, e ao mesmo tempo, pelo menos 3 dias sem nenhum sintoma.
  29. Orientar os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo Atende em Casa. Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde.
  30. A aplicação de medidas preventivas não exaure todas as medidas cabíveis aos estabelecimentos, esses deverão, ainda, atender as demais medidas regulatórias estabelecidas pelos órgãos públicos responsáveis, orientações específicas para cada setor, deve ainda respeitar o Protocolo Geral do Estado de Pernambuco para todas as atividades em funcionamento, assim como orientações de conselhos profissionais.
  31. Os serviços de eventos corporativos estarão autorizados a acontecer com até 100 pessoas e 30% da capacidade do ambiente, o que for menor em espaços para eventos técnicos, auditórios, meios de hospedagem ou ambientes preparados para tal.
  32. Caso seja fornecida alimentação no evento, devem ser seguidas as normas e orientações do Protocolo do Setor de Alimentação.

Confira os municípios de cada Gerência Regional de Saúde da fase 9

Gerência 1: Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã Grande, Chã de Alegria, Glória de Goitá, Fernando de Noronha, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão.

Gerência 2: Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério e Vicência.

Gerência 3: Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu.

Gerência 4: Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim , Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama e Vertentes.

Gerência 12: Goiana, Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Ferrer e Timbaúba.