CNH suspensa: mudança nas regras altera limite de pontos para 20, 30 ou 40 pontos
Foto: Divulgação

Com informações do g1

As regras para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passaram por mudanças em 2026 e alteraram o limite de pontos que pode levar o motorista a perder o direito de dirigir. O novo critério estabelece um teto variável, que depende da quantidade de infrações gravíssimas registradas nos últimos 12 meses.

Pelo modelo anterior, previsto no Código de Trânsito, o condutor poderia somar até 20 pontos em um período de um ano. Ao ultrapassar esse limite, a penalidade era a suspensão automática da CNH. Com a atualização das normas, o limite máximo pode chegar a 40 pontos — mas apenas em determinadas situações.

Continua depois da publicidade

Receba as manchetes do Farol primeiro no canal do WhatsApp (faça parte)

Como funcionam os novos limites

O teto de 40 pontos é válido exclusivamente para motoristas que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 365 dias. Nessa hipótese, é possível acumular pontos decorrentes de infrações leves, médias ou graves até atingir esse patamar.

Caso haja o registro de uma infração gravíssima no período de 12 meses, o limite é reduzido para 30 pontos. Já se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no mesmo intervalo, o teto cai para 20 pontos, retomando o patamar que vigorava anteriormente.

Há uma exceção prevista para motoristas profissionais, aqueles que possuem a observação de atividade remunerada na CNH. Para esse grupo, o limite permanece em 40 pontos no período de 12 meses, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas.

As novas regras dizem respeito exclusivamente ao acúmulo de pontos. Infrações que preveem suspensão direta continuam resultando na penalidade imediata, mesmo que o motorista não tenha atingido o limite máximo permitido.

Outro ponto de atenção é o prazo de validade das pontuações. Os pontos deixam de ser considerados apenas após 12 meses contados a partir da data da infração.

Continua depois da publicidade

Exemplo prático

Um condutor que tenha acumulado 27 pontos em razão de infrações leves e médias nos últimos 12 meses, por exemplo, permanece dentro do limite de 40 pontos — desde que não haja registro de infração gravíssima. No entanto, se cometer uma infração dessa natureza, o teto passa a ser de 30 pontos. Nesse cenário, a margem para evitar a suspensão diminui significativamente.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Classificação das infrações e valores das multas

Além da pontuação, cada infração gera multa, cujos valores podem sofrer multiplicação em caso de agravantes.

  • Infrações leves: rendem 3 pontos e multa de R$ 88,38. Exemplos incluem estacionar no acostamento, parar sobre a calçada ou buzinar em local proibido.
  • Infrações médias: somam 4 pontos e multa de R$ 130,16. Entre os casos estão dirigir até 20% acima da velocidade permitida ou parar sobre a faixa de pedestres.
  • Infrações graves: acrescentam 5 pontos e multa de R$ 195,23. Não usar cinto de segurança e estacionar em ciclofaixa estão nessa categoria.
  • Infrações gravíssimas: resultam em 7 pontos e multa de R$ 293,47. Dirigir sob efeito de álcool, deixar de prestar socorro em acidente e ocupar vaga destinada a idosos ou pessoas com deficiência são exemplos.

No caso específico de embriaguez ao volante, o valor da multa pode se aproximar de R$ 3 mil, a depender do teor alcoólico constatado, além da suspensão imediata da CNH.

Infrações autossuspensivas

Determinadas condutas levam à suspensão direta do direito de dirigir, independentemente da pontuação acumulada. Entre elas estão trafegar em velocidade superior a 50% do limite da via, participar de rachas, realizar manobras perigosas e conduzir o veículo de forma a ameaçar pedestres ou intimidar outros motoristas.

Os fatos de Serra Talhada e região no Instagram do Farol de Notícias (siga-nos)

Como recorrer

O motorista que recebe uma autuação tem direito à defesa. O primeiro passo é a apresentação da defesa prévia, geralmente no prazo de até 30 dias, antes da aplicação definitiva da multa. Nesse momento, também é possível indicar outro condutor responsável pela infração.

Continua depois da publicidade

Se a defesa for negada, o recurso pode ser apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), também no prazo de 30 dias. Persistindo o indeferimento, cabe nova contestação ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal seguem procedimento específico.

CNH suspensa: o que fazer

O período de suspensão pode variar e, em alguns casos, chegar a dois anos, a depender da gravidade da infração ou da reincidência.

A orientação é acompanhar regularmente a pontuação registrada na CNH, disponível para consulta nos sites dos Detrans estaduais. Caso a penalidade seja aplicada, o processo de recurso segue trâmite semelhante ao das multas, começando pela Jari e podendo avançar ao Cetran.