Os homicídios cometidos no caso de violência doméstica ou familiar também foram incluídos nesse rol. Atualmente, o Código Penal qualifica o homicídio quando é cometido “mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe”. A pena prevista pela atual lei é a de reclusão, de doze a trinta anos. Pela proposta, a pena passa a ser de prisão, pelo mesmo período.
Pedro Taques aumentou a pena do homicídio simples, que passaria a ser de prisão, de oito a vinte anos. Pela atual redação do Código Penal, a pena para esse crime é de reclusão, de seis a vinte anos.
O parecer do senador mato-grossense descriminaliza o aborto nos casos de anencefalia ou quando o feto padecer de anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, por conta de julgado recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. “O projeto propõe a criação de um novo crime, a eutanásia, com pena expressivamente menor em relação ao homicídio simples”, complementa o parlamentar. A proposta ainda criminaliza o bullying, que terá o nome técnico de “intimidação vexatória”; e a perseguição obsessiva ou insidiosa, também conhecida como stalking.
DOAÇÃO ELEITORAL
Em outro ponto, ela cria o “crime de doação eleitoral proibida”. “Trata-se da conduta de fazer doação proibida ou acima dos valores previstos em lei. É uma das condutas que mais podem afetar a disputa democrática de votos numa campanha eleitoral”, afirma Taques.
Em outro ponto, o relatório cria a “culpa gravíssima” para penalizar crimes de trânsito como racha, pega e a condução sob efeito alcoólico. “A culpa gravíssima, que se situa entre a culpa comum e o dolo eventual, é caracterizada pela ‘excepcional temeridade’”, explica Taques. A previsão é que a comissão vote o texto final até o dia 30 de setembro. Depois disso, a matéria seguirá ao plenário da Casa.
( Do Congresso em Foco )
2 comentários em CÓDIGO PENAL: Senado quer qualificar crimes contra homossexuais