Marília vence em ação contra Márcia e DaniloPublicado às 19h20 desta quinta (11)

A coligação “Pernambuco na Veia” da deputada federal Marília Arraes (Solidariedade) acionou a Justiça Eleitoral contra a divulgação de um vídeo publicado no Instagram da prefeita Márcia Conrado por propaganda eleitoral antecipada em favor de Danilo Cabral (PSB).

A representação de número 0601450-77.2022.6.17.0000 chegou às mãos do desembargador Dario Rodrigues Leite de Oliveira, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), que decidiu, nesta quinta-feira (11), a favor da coligação de Marília impondo multa diária de R$ 500 a Márcia e a Danilo ou no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, caso o vídeo não seja apagado das redes sociais da prefeita após a ciência da decisão da Justiça.

No vídeo, a coligação de Marília alega que há propaganda eleitoral extemporânea, pois Márcia Conrado em seu Instragram pessoal teria divulgado um vídeo com pedido explícito de votos a Danilo Cabral onde a música divulgada possuía a seguinte letra:

“Desenrola, bate e vota em Danilo.
Desenrola, bate e vota no Danilo. Pernambuco vai para frente é Lula e Danilo.
Olha, se liga minha gente pro avanço continuar
Danilo é o cara da frente popular.
É da educação, um cara experiente.
Com ele tamo junto e Pernambuco segue em frente.
Vamo, Danilo
Danilo é Lula, Lula é Danilo
Brasil é Lula e Pernambuco é Danilo
Danilo é Lula, Lula é Danilo
Brasil é Lula, Lula é Danilo
Brasil è lula, Lula é Danilo
Brasil é Lula e Pernambuco é Danilo.”

Até a representação judicial, o vídeo já contava com mais de 450 curtidas e 25 comentários, alegou a coligação de Marília pedindo providências. Na decisão, o desembargador Dario Rodrigues Leite de Oliveira, a fim de garantir a eficácia da decisão, oficiou o Instagram para fins de ser suprimida a publicidade irregular, e escreveu que o requisito do perigo de dano se encontra demonstrado.

“Uma vez que o candidato Danilo Cabral continuará utilizando vídeo com pedido expresso de votos em intensa infração à legislação eleitoral. Sendo certo que na medida em que quanto mais tempo a notícia se encontrar na internet, mais a mensagem é difundida em escala exponencial. Diante do exposto, determino que a representada Márcia Conrado promova em até 24hs  a retirada da postagem, sob pena de multa diária no valor de R$ 500”.