A Corte Constitucional da Colômbia aprovou nesta quinta-feira (7) o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Até então, os casais gays podiam se registrar ante um tabelião como uma união civil, mas sem constituir casamento.

Em uma decisão histórica, os magistrados decidiram por 6 votos a 3 derrubar o argumento de um juiz que defendia que o vínculo dos casais homossexuais não poderia ser chamado de casamento.

A Corte reconheceu em 2011 que os casais homossexuais podiam constituir família e, em 2013, que podiam constituir uniões formais com os mesmos direitos dos casamentos heterossexuais. Apesar disso, as uniões gays ainda não podiam ser chamadas de “casamento”.

O próximo passo, segundo o jornal colombiano “El Tiempo” é que outro magistrado escreva um projeto de acordo com o que foi decidido pela maioria, ou seja, a favor do casamento gay.

Sandra Rojas, e Adriana Gonzalez comemoram a aprovação do casamento gay pela corte da Colômbia (Foto: AP Photo/Fernando Vergara)

(Foto: AP Photo/Fernando Vergara)

De acordo com o jornal, a aprovação do casamento gay era uma questão de tempo, já que no começo deste ano foi permitida a adoção de crianças por casais homossexuais – o que era o maior argumento contrário ao casamento gay. Mas na ocasião foi o direito das crianças de ter uma família o que justificou a decisão.

Ativistas consultados pela agência de notícias Associated Press disseram que tabeliães e juízes podem casar os homossexuais a partir desta sexta-feira, mas a Corte esclareceu em um comunicado que os magistrados ainda devem discutir a forma com que a decisão entrará em vigor, o que pode levar de 15 a 30 dias.

A decisão chega depois de dois anos em que a Corte estudou cinco casos de casais do mesmo sexo que tentavam se casar depois da sentença de 2011, que foi considerada ambígua pelos ativistas.

Essa sentença de 2011 gerou a possibilidade do casamento civil para gays, de acordo com a interpretação de alguns juízes e juristas. No entanto, a Procuradoria Geral atuou contra esses casais.

Nesta quinta, a Corte decidiu que a Procuradoria Geral não tem legitimidade para se opor aos matrimônios civis na Colômbia e que o único contrato existente entre casais do mesmo sexo é o casamento.

Do G1