Hoje, a lei determina eleições indiretas também no terceiro ano – como seria o caso de uma eventual queda do presidente Michel Temer (PMDB) ainda em 2017. A questão é que, do jeito que a PEC foi aprovada, ela não valeria para a saída de Temer do cargo este ano.
É que, para conseguir aprovar a PEC, o relator da proposta, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), aceitou retirar de seu texto o trecho da lei que afastava a incidência do artigo 16 da Constituição Federal. Esse artigo traz o chamado princípio da anualidade eleitoral. E o que é isso?
Pela anualidade eleitoral, qualquer mudança na legislação eleitoral só teria aplicação efetiva em eleições que ocorram no mínimo um ano depois da alteração legal. Ou seja: o princípio diz que não se poderia pegar a regra constitucional atual, que prevê eleição indireta em 2017 no caso da queda de Temer, e de imediato dizer que agora vale eleição direta. Existe farta jurisprudência na Justiça Eleitoral quanto a isso.
Lindbergh aceitou um acordo e recuou da regra da validade imediata.
Mesmo assim, o PT segue comemorando a aprovação da PEC das eleições diretas.
Do JC Online
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