A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta (31), uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê eleições diretas em caso de vacância da Presidência e da Vice-Presidência da República até o terceiro ano de mandato e indiretas só no último ano.

Hoje, a lei determina eleições indiretas também no terceiro ano – como seria o caso de uma eventual queda do presidente Michel Temer (PMDB) ainda em 2017. A questão é que, do jeito que a PEC foi aprovada, ela não valeria para a saída de Temer do cargo este ano.

É que, para conseguir aprovar a PEC, o relator da proposta, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), aceitou retirar de seu texto o trecho da lei que afastava a incidência do artigo 16 da Constituição Federal. Esse artigo traz o chamado princípio da anualidade eleitoral. E o que é isso?

Pela anualidade eleitoral, qualquer mudança na legislação eleitoral só teria aplicação efetiva em eleições que ocorram no mínimo um ano depois da alteração legal. Ou seja: o princípio diz que não se poderia pegar a regra constitucional atual, que prevê eleição indireta em 2017 no caso da queda de Temer, e de imediato dizer que agora vale eleição direta. Existe farta jurisprudência na Justiça Eleitoral quanto a isso.

Lindbergh aceitou um acordo e recuou da regra da validade imediata.

Mesmo assim, o PT segue comemorando a aprovação da PEC das eleições diretas.

Do JC Online