Uma notícia acabou pegando de surpresa quem ainda guardava esperanças em prestar o concurso da Prefeitura Municipal de Serra Talhada ainda este ano. É que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu nesta quarta-feira (21) enviar ofício-circular a todas as prefeituras de Pernambuco determinando a suspensão de todo e qualquer ato que resulte em despesa com pessoal, até 31 de dezembro, incluindo, assim, gastos com a realização de certames. O concurso da PMST foi adiado após a evidência de fraudes, por parte da organizadora Metta Concursos, da Paraíba, em vários concursos Brasil a fora. Durante o certame na Capital do Xaxado, três pessoas foram presas em flagrante. Elas confessaram que iriam receber o gabarito de alguém e que haviam pago R$ 3.600 para ter acesso ilegalmente às respostas.

O grande problema, atualmente, para os concurseiros de Serra Talhada, recai sobre a devolução da taxa de inscrição. Muitos defendem ser responsabilidade da prefeitura o pagamento. O governo declara que não se vê obrigado a reaver os valores, já que o acumulado estaria na conta da Metta. Em entrevista ao FAROL, no mês de agosto (leia matéria aqui), a comissão do concurso havia informado que entrou na Justiça com o objetivo de obrigar a empresa a devolver os valores. Resta agora guardar as esperanças para que o prefeito eleito Luciano Duque (PT) banque essa ideia do novo concurso, ou, pelo menos, ajude a diminuir a agonia dos concurseirso que pagaram e não receberam.

“É um deve da prefeitura nos pagar. Não tem essa de colocar a culpa na Metta. Nós efetuamos o pagamento à espera de um retorno. E como vão fazer agora? A prefeitura não nos dá uma informação sequer. Estão calados. Espero que o próximo governo tenha mais respeito e não faça isso conosco”, reclama a candidata Maria da Silva Lima. O documento a ser enviado às 184 prefeituras do Estado pela presidente do órgão, conselheira Teresa Duere, tem a seguinte redação:

Sr (a) Prefeito (a)

Diante da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe ato que resulte em despesa com pessoal nos últimos 180 dias da gestão, decidiu o Pleno desta Corte, à unanimidade, na sessão ordinária realizada em 14/11/2012 determinar a todos os gestores municipais:

I) A não execução de concurso público;

II) A não contratação ou nomeação de novos servidores;

III) A não realização de qualquer ato que resulte em despesa com pessoal, para os novos gestores, até 31 de dezembro de 2012.

Atenciosamente

Conselheira Maria Teresa Caminha Duere

Presidente do Tribunal de Contas