sem concursoAtravés da portaria nº 379 desta sexta-feira (18) a Prefeitura de Serra Talhada está convocando mais 19 candidatos aprovados para o cargo de Professor I no concurso público do município.

Os candidatos deve comparecer à Secretaria Municipal de Administração para realização de exame pré admissional e posterior posse, no prazo máximo de 15 dias, contados da data do recebimento da correspondência com Aviso de Recebimento (AR), juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados no edital, sob pena de ser considerado desistente, sendo automaticamente excluído do concurso.

O não comparecimento ou comparecimento sem a documentação exigida, bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital ou em qualquer norma interna da Prefeitura, impedirá a nomeação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência do presente concurso.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO– PROFESSOR I –

Ordem CandidatoNº de inscriçãoNota
1ADRYANA CHRISTINE MEDEIROS DE LIMA61495581º58,00
2KELMA PEREIRA DA SILVA61195482º58,00
3SÔNIA MARIA ROMÃO BARBOZA61256883º58,00
4MANOELA MARIA DA SILVA PACHECO61262884º58,00
5MARIA DA PENHA NOGUEIRA DOS SANTOS6056468556,00
6KELMA LEANDRA DE JESUS SILVA SANTOS61316386º56,00
7ADALBERTO PEREIRA DE SOUZA60735487º56,00
8JAQUELINE BEZERRA RODRIGUES GONDIM60819288º56,00
9CÁTIA CARINE FERREIRA DA SILVA61009689º56,00
10VALDIRENE RODRIGUES CAMPOS LIRA61037590º56,00
11TEREZINHA RAIMUNDO TENÓRIO60519391º56,00
12RITA DE CASCIA DE LIMA XAVIER60959392º56,00
13MARCICLEIDE DA SILVA PEREIRA61288093º56,00
14MARIA DE FATIMA DE SOUZA61044294º56,00
15ADEILZA PEREIRA LIMA MOURATO60924495º56,00
16ZULEIDE DE SOUZA ALVES61284196º56,00
17FRANCIMERE RUFINA BEZERRA60841297º56,00
18HILZETE MARIA DA SILVA61203698º56,00

– PROFESSOR II (LÍNGUA PORTUGUESA) –

Ordem CandidatoNº de inscriçãoNota
1JOSELMA ALVES SANTANA MELO60338980,0010º

  

II – O candidato deve comparecer a Secretaria Municipal de Administração para realização de exame pré admissional e posterior posse, no prazo máximo de 15 dias, contados da data do recebimento da correspondência com Aviso de Recebimento (AR), juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados no edital, sob pena de ser considerado desistente, sendo automaticamente excluído do concurso.

III – O candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);

f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;

i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);

j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo/especialidade pleiteado (original e cópia);

l) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual;

m) Cópia comprovante de residência.

IV – O candidato tão logo se apresente na Secretaria Municipal de Administração será encaminhado para realização de exame médico admissional, de caráter eliminatório, destinados à avaliação da condição de saúde física e mental do profissional.

V – O candidato convocado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, será primeiramente encaminhado a perícia médica, que avaliará a condição de deficiência por ele declarada no ato da inscrição no concurso. Caso a perícia médica constate que o candidato não se enquadra na condição de pessoa com a deficiência por ele declarada, será procedida a sua reclassificação no concurso, sem direito às vagas destinadas às pessoas com deficiência física. Caso a perícia médica confirme a deficiência física declarada pelo candidato, ele será nomeado nessa condição, ficando a cargo de uma equipe multidisciplinar, instituída nos moldes do art. 43 do Decreto Federal nº 3298/99, a avaliação durante o estágio probatório, da compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições inerentes à função por ele postulada.

VI – Será exigida declaração negativa de acumulação de cargos, empregos e funções públicos, bem como declaração de não ter sido exonerado do serviço público através de processo administrativo ou judicial e declaração de que todas as informações prestadas são verdadeiras.

VII – O não comparecimento ou comparecimento sem a documentação exigida neste, ou com a documentação incompleta, bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital ou em qualquer norma interna da PREFEITURA DE SERRA TALHADA, impedirá a nomeação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência do presente concurso.

VIII – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IX – Revogam-se as disposições em contrário.