A União alegou que haveria “enriquecimento sem causa”, porque os candidatos aprovados iriam receber sem trabalhar, mas o recurso foi indeferido e os ministros foram unânimes na determinação do direito da indenização.
Segundo o relator do caso, o ministro Marco Aurélio, a situação jurídica discutida nesse processo pode repercutir em inúmeros casos. Para o ministro, é preciso definir, sob o ângulo constitucional, o direito à nomeação, uma vez aprovado o candidato em concurso público, e às consequências da demora diante de um ato judicial que reconhece o direito à investidura.
Para o TRF, a indenização deveria ser equivalente aos valores das remunerações correspondentes aos cargos no período compreendido entre a data em que deveriam ter sido nomeados e a posse efetiva.
(Da Folhape)
1 comentário em CONCURSO: STF decide que aprovados têm direito a indenização se nomeação demorar