O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os candidatos aprovados em um concurso público terão direito à indenização por danos morais se a nomeação demorar a sair. A deliberação foi tomada em um recurso inserido pela União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal que reconheceu o direito dos candidatos. Para isto, o aprovado terá que comprovar na Justiça ter passado no concurso público dentro do número de vagas.

A União alegou que haveria “enriquecimento sem causa”, porque os candidatos aprovados iriam receber sem trabalhar, mas o recurso foi indeferido e os ministros foram unânimes na determinação do direito da indenização.

Segundo o relator do caso, o ministro Marco Aurélio, a situação jurídica discutida nesse processo pode repercutir em inúmeros casos. Para o ministro, é preciso definir, sob o ângulo constitucional, o direito à nomeação, uma vez aprovado o candidato em concurso público, e às consequências da demora diante de um ato judicial que reconhece o direito à investidura.

Para o TRF, a indenização deveria ser equivalente aos valores das remunerações correspondentes aos cargos no período compreendido entre a data em que deveriam ter sido nomeados e a posse efetiva.

(Da Folhape)