Publicado às 17h30 desta sexta (20)

Por Danyel Mendes, condutor revoltado com as incoerências no trânsito de Serra Talhada 

No dia 17 de agosto de 2019 às 10h46, na Rua Enock Ignácio de Oliveira (lado oposto ao número 530), cidade de Serra Talhada, fui notificado por um agente da STTrans. Após conversa com o agente autuador, o mesmo alegou que eu tinha estacionado em local proibido, pois o local era destinado apenas a parada de ônibus.

No entanto, o local onde estacionei tem uma demarcação retangular de parada de carros grafada no chão (conforme pode ser visto na foto), claramente visível e que leva o motorista a estacionar no local, induzido pela sinalização desenhada no chão, evidenciando que o local é para estacionamento de um veículo de passeio e não de um ônibus.

Rapidamente tirei fotos do carro estacionado para provar que eu tinha sido injustiçado pela fiscalização ambígua do local, fato lamentável e obviamente passível de defesa. O agente também mostrou a placa fixada imediatamente ao lado da sinalização do asfalto, alegando que eu estava errado e que a demarcação grafada no chão não significava nada, que não tinha validade. Ai questionei: Como a sinalização do chão não é válida?

Porque ela está grafada no chão então? Eu não devo ser multado por causa de uma sinalização ambígua e mau elaborada, e que induz o motorista a estacionar no local. Do jeito que a sinalização está, induz o motorista a pensar que ele pode estacionar no local.

Qualquer chipanzé bem treinado entende que ali é um local para estacionar um carro, até mesmo porque não caberia um ônibus no local e sim no espaço grande e contínuo (e sem demarcação), tangente ao retângulo de estacionar carros. Um amigo já foi multado por estacionar o carro no mesmo local. No dia que eu fui autuado, outro motorista queria estacionar o carro quando tirei o meu e alguém o avisou, o que evidencia a ambiguidade da sinalização.

Sinceramente, fico preocupado tanto com a autuação decorrente de sinalização ambígua, uma vez que gera rendimentos para um órgão público, tanto quanto com a qualificação dos agentes do STTRANS, que não teve um mínimo de sensibilidade para entender que a sinalização está no mínimo ambígua, para não dizer equivocada.

Me preocupo mais ainda porque recordo quando uma viatura da Superintendência de Trânsito de Serra Talhada (STTrans) colidiu com um veículo modelo Golf na rua Enock Ignácio de Oliveira ao furar o sinal vermelho em alta velocidade, o que nos induz a crer que falta qualificação aos agentes do STTrans em uma função tão importante e que envolve a segurança das pessoas e suas vidas.

Veja reportagem do Farol: https://faroldenoticias.com.br/viatura-da-sttrans-bate-em-veiculo-no-centro-de-serra-talhada/

Obviamente (e lamentavelmente), vou precisar desperdiçar parte do meu precioso tempo para ir ao DETRAN e recorrer a infração, mas estou escrevendo para o Farol tentando evitar que outros motoristas sejam penalizados pela sinalização, e até mesmo para que haja uma correção da mesma.

Na notificação de autuação consta: ESTACIONAR EM LOCAL/HORÁRIO DE ESTACIONAMENTO E PARADA PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO, com base no artigo legal Amparo Legal: Art. 181, Inc. XIX. No entanto, a sinalização de trânsito deve servir para orientar os condutores, não para confundi-los e prejudicá-los indevidamente.