Publicado às 04h42 desta quinta-feira (30)
Farol com informações do MPPE
A Prefeitura de Serra Talhada, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, o Conselho Tutelar e a Fundação Cultural do município se comprometeram junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a promover o ordenamento e a segurança da 228ª Festa da Padroeira da Nossa Senhora da Penha, que teve início nessa quarta-feira (29) e vai até o domingo (9).
A preocupação do MPPE é relacionada à proteção de crianças e adolescentes, do meio ambiente, do patrimônio cultural e de outros direitos difusos e coletivos, que devem ocorrer em paralelo ao funcionamento adequado dos serviços de segurança pública.
MEDIDAS QUE DEVERÃO SER OBEDECIDAS:
1- O encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som deve acontecer à 1h, no polo cultural localizado na Praça Sérgio Magalhães, salvo nos dias 4 a 7 de setembro que deverá ser encerrado às 2h; já no polo nacional, nos dias 4 e 5, às 3h, e nos dias 6 e 7, às 3h30, em todos os focos de animação existentes no Parque de Eventos Valdemar de Oliveira, às margens da BR 232, Serra Talhada.
2- A Prefeitura também precisa ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de venda de alimentos e similares para que estes comercializem apenas nos locais previamente fixados pela organização do evento, de modo a evitar acidentes, fiscalizando e coibindo qualquer infração mediante o apoio da PMPE e do Corpo de Bombeiros.
3- Colocar no mínimo 150 banheiros públicos, inclusive quatro banheiros para cadeirantes, móveis com sinalização para a população, nas proximidades dos polos de animação; orientar e fiscalizar os barraqueiros e vendedores ambulantes de bebidas, advertindo-os para o uso de copos descartáveis e preferencialmente pela não comercialização em vasilhames de vidro.
4- Ainda é dever da Prefeitura orientar os proprietários dos parques de diversões e os comerciantes em geral sobre a proibição de venda de bebida alcoólica, cigarros e produtos ofensivos à saúde das crianças e adolescentes e a proibição do trabalho infantil com a contratação de crianças e adolescentes para trabalhar.
5- Garantir a presença de no mínimo duas ambulâncias e pessoal qualificado para prestar os primeiros socorros e a remoção dos acidentados para o Hospital Regional Professor Agamenon Magalhães; entre outras obrigações.
6- O Corpo de Bombeiros deve fiscalizar, 24 horas antes do início do evento, a estrutura do palco do evento, os itens de segurança e ainda o uso indevido de botijões de gás nas barracas com vistoria contra incêndio e pânicos. A Polícia Rodoviária terá que ordenar o trânsito na BR-232; e fiscalizar a condução de veículos automotores a fim de evitar que motoristas que façam uso de álcool possam conduzir veículos.
7- A Polícia Militar deve providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo; auxiliar diretamente a Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento da festa, na fiscalização da entrada, por parte dos transeuntes, coibindo o ingresso de vasilhames, copos e similares de vidro, no local; coibir a emissão de sons por equipamentos sonoros seja em estabelecimentos comerciais, barracas ou automóveis, dentre outros, após o horário de término da festa; prestar toda segurança necessária no polo de animação e outros pontos de possível concentração de pessoas.
8- O Conselho Tutelar precisa advertir e fixar panfletos informativos aos vendedores que atuarão no evento quanto à proibição de venda, fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas e outras substâncias que potencialmente causem dependência física ou psíquica, por crianças e adolescentes; notificar os responsáveis das crianças que se encontrarem desacompanhadas, caso tomem conhecimento dos fatos, encaminhe-se relatório à 3ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada.
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