
A Cooperativa Recicla Serra Talhada se manifestou sobre a situação envolvendo o ex-cooperado Alisson da Silva Pereira, que procurou o Farol de Notícias para reclamar de um suposto valor pendente após seu desligamento da empresa. Em nota enviada à reportagem, a cooperativa afirma que o saldo líquido referente à restituição do capital social de Alisson foi integralmente pago e quitado.
Na reportagem publicada anteriormente, Alisson relatou que, ao deixar a cooperativa, teria sido realizado um cálculo que apontava para determinado valor, mas que o montante recebido posteriormente teria sido inferior ao que considerava devido. Ele também afirmou que, após uma mudança na diretoria, teriam sido identificadas supostas irregularidades em documentos relacionados à sua saída e que, desde então, buscava informações sobre um eventual saldo restante. [Relembre o caso]
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Em sua resposta, porém, a Recicla Serra Talhada apresenta uma versão diferente da situação financeira. Segundo a cooperativa, Alisson encerrou seu vínculo em 16 de janeiro de 2025, após oito meses de contribuição, e a apuração do exercício de 2024 registrou perdas de R$ 6.388,20.
A entidade afirma que, conforme suas regras de distribuição proporcional de prejuízos, foi atribuída ao ex-cooperado uma parcela de R$ 224,59, valor que teria sido descontado de suas contribuições acumuladas.
De acordo com a nota, após esse desconto foi calculado o saldo líquido referente à restituição do capital social e o valor teria sido pago integralmente.
A entidade também explica, na nota, o conceito de capital social no modelo cooperativo, destacando que ele é formado pelas contribuições dos membros e que as sobras ou perdas do exercício são distribuídas proporcionalmente entre os cooperados, conforme as regras mencionadas pela própria cooperativa.
Confira a nota da Cooperativa Recicla Serra Talhada na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
“Em resposta à matéria que relata a existência de um valor pendente de pagamento ao ex-cooperado Alisson da Silva Pereira, a Cooperativa Recicla Serra Talhada esclarece que o saldo líquido referente à restituição de seu capital social já foi integralmente pago.
1. Sobre o conceito de Capital Social no Modelo Cooperativo
O Capital Social de uma cooperativa é o patrimônio formado pela adesão e contribuição financeira (integralização de quotas-partes) de seus membros. Trata-se de um fundo coletivo destinado a viabilizar as operações da entidade. Diferente de uma empresa mercantil comum, na cooperativa os associados participam diretamente dos resultados do exercício. Dessa forma, as sobras (lucros) ou perdas (prejuízos) apurados no Balanço Patrimonial do período são distribuídos proporcionalmente entre os cooperados, conforme prevê a Lei nº 5.764/1971 (Lei do Cooperativismo).
2. Do histórico da conta do ex-cooperado
O senhor Alisson da Silva Pereira encerrou seu vínculo com a cooperativa em 16 de janeiro de 2025, após oito meses de contribuição. Na apuração do exercício de 2024, a cooperativa registrou perdas no total de R$ 6.388,20.
3. Da aplicação do Rateio de Perdas
Seguindo as diretrizes estatutárias de distribuição proporcional de prejuízos, coube ao ex-cooperado a absorção da quantia de R$ 224,59, valor que foi deduzido do saldo total de suas contribuições acumuladas.
4. Da conclusão e status financeiro
Após o devido desconto da fração correspondente às perdas do exercício de 2024, efetuou-se a apuração do saldo líquido devido ao ex-cooperado. A Cooperativa Recicla Serra Talhada declara para os devidos fins contábeis e operacionais, que o valor líquido da restituição do Capital Social do ex-cooperado Alisson da Silva Pereira já foi integralmente pago e quitado, não restando quaisquer pendências financeiras ou obrigações de parte a parte referentes ao seu desligamento.
Reforçamos nosso compromisso com a transparência, o respeito aos cooperados e ex-cooperados e a prestação de informações à comunidade. Permanece à disposição do ex-cooperado e do veículo de comunicação para os esclarecimentos necessários”.