Nos documentos apresentados à Justiça pela coligação da candidata derrotada, Edinete Simões (PT), ficou comprovado o viés eleitoral do ato. “Desse modo, ante a gravidade dos fatos imputados e a robusta caracterização de abuso de poder político, impõe-se aplicar a sanção de inelegibilidade, cassação de diploma expedido e multa de R$ 40 mil. Além da inelegibilidade por um período de oito anos”, diz o juiz Gustavo Regiani, em um dos trechos da sentença.
A decisão também se aplica ao vice-prefeito, João Cordeiro Neto, o popular ‘João Mocó’. A decisão do juiz eleitoral animou os petistas da cidade de Calumbi, que enxergam a possibilidade do PT ser governo pela primeira vez no município. A sentença foi publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas cabe recurso ao prefeito Joelson.
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