Declaração de Imposto de Renda pode ser enviada a partir desta quarta (15)

Do Diario de PE

A partir das 8h desta quarta-feira (15), contribuintes de todo Brasil poderão iniciar o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2023 (IRPF). Neste ano, a projeção da Receita Federal é que a instituição receba cerca 39,5 milhões de declarações, que deverão ser enviadas por quem teve um rendimento tributável acima de R$ R$ 28.559,70 no último ano.

Disponível desde a última quinta-feira (09), o programa do IR 2023 traz uma série de novidades neste ano como a disponibilização da declaração pré-preenchida desde o início da temporada e a restituição por meio do Pix. Apesar das facilidades, ainda é preciso que o contribuinte esteja atento a alguns detalhes na hora de preencher o documento.

Para a presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PE), Dorgivânia Arraes, a antecipação da organização ajuda a entregar a declaração dentro do prazo estabelecido, tendo em vista que, caso não encontre algum comprovante, ele terá tempo para requerer na fonte que emitiu. “Lembrando que quanto antes o contribuinte entregar a declaração, mais rápido será ressarcido quando os lotes começarem a ser liberados”, afirmou.

Arraes também destaca que, além de ficar livre de uma obrigação fiscal, as declarações que têm saldo de imposto a restituir ficam numa espécie de ‘fila de processamento’, então, entregar a declaração logo no início do prazo faz com que ela seja processada de forma mais rápida, o que levará o contribuinte a receber sua restituição já nos primeiros lotes.

Entre os dados e documentos que o contribuinte precisa organizar estão: informações gerais próprias e de seus dependentes, como CPF, cópia da última declaração, dados bancários, informações sobre bens, imóveis e contas do contribuinte, além de informes de rendimentos. Também é preciso ter em mãos comprovante de pagamento de despesas dedutíveis (plano de saúde, despesas médicas, despesas com educação e previdência, do titular e dos dependentes), documentos relacionados a dívidas e ônus e documentos de rendas variáveis, caso tenha aplicação.

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA EXIGE CUIDADOS

Liberado pela Receita Federal a partir desta quarta-feira (15), o novo sistema de declaração pré-preenchida do IR deve ser utilizado com atenção pelo contribuinte. A facilidade, que está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelas opções “Meu Imposto de Renda”, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android, foi apresentada com o objetivo de minimizar erros e oferecer maior comodidade aos declarantes.

“Dados de compras de imóveis, doações efetuadas, movimentação de criptomoedas, saldos bancários, entre outros, poderão já aparecer no documento. Outra mudança relevante é que quem optar por utilizar a declaração pré-preenchida terá prioridade intermediária no pagamento da restituição, assim como quem assinalar que aceitar receber o valor devido por Pix”, explicou o contador Paulo Marostica, sócio da Matriz Contábil.

No entanto, de acordo com o especialista, apesar de ser um avanço, o uso da declaração pré-preenchida ainda vai exigir cuidados. “O declarante será o responsável por alterar, incluir, excluir e confirmar os dados. Então, qualquer divergência será de sua responsabilidade”, apontou. Principalmente porque, segundo Marostica, alguns dados podem estar desatualizados logo no início do prazo da declaração.

“Fontes pagadoras que enviaram declarações em versões prévias para não perderem o prazo, que foi 28 de fevereiro, poderão retificar os dados após 15 de março. Então, caso o contribuinte decida baixar a declaração pré-preenchida assim que o sistema for aberto, pode constar algum dado desatualizado no mesmo. Se a fonte pagadora retificar os dados após o download da declaração pré-preenchida ou do envio para a Receita Federal, o cidadão poderá ter seu IR retido em malha fina”, observou.