Após ser notificado pelo TCE, o prefeito Luciano Duque requereu, conforme os autos do processo que o FAROL teve acesso, que seu nome fosse excluído da relação processual que lhe impõe responsabilidade em diversas contratações irregulares realizadas pela Prefeitura de Serra Talhada, referente ao exercício de 2014 [veja aqui].

Segundo o Tribunal, a defesa do gestor alegou que o prefeito “não poderia ser tido como parte responsável ou interessada no feito, devendo ser chamados apenas os secretários para participarem da denúncia”. Tal argumentação, no entanto, foi rejeitada já que o TCE entendeu que o prefeito tem corresponsabilidade no atos de contratação.

“Soa contraditório o argumento do interessado, de modo que, diante da verdade dos autos, não há como entender de outra forma, senão pela corresponsabilidade do prefeito, posto que, embora houvesse autonomia relativa dos agentes que estavam à frente das pastas municipais, o mais alto dignatário do município à época, entremostra-se-me passível de responsabilização, em conjunto com os citados secretários municipais, pela autorização/contratação dos servidores, conforme depreende-se em algumas documentações acostadas aos autos”, escreveu o relator do processo.

ARGUMENTAÇÕES DA DEFESA

A defesa de Luciano Duque levantou, entre outros pontos, a preliminar de ilegitimidade passiva, sustentando sua tese através das seguintes argumentações:

• As Secretarias de Saúde, Educação, e Desenvolvimento Social possuem autonomia, sendo, inclusive, responsáveis pela gestão, ordenações de despesas e prestação de contas, assim como atos inerentes às respectivas administrações;

• As demais contratações temporárias, afora as secretarias autônomas, são, também, de competência da Secretaria de Administração;

• Os atos referentes aos processos seletivos são condutas pessoais dos respectivos secretários, cabendo a estes a competência/subscrição/execução dos atos em questão. Ao prefeito, tais condutas não poderiam ser imputadas, sob pena de transmutação da responsabilidade para aquele que não praticou os atos;

• Diante do exposto, requereu que qualquer outra comunicação ou ato processual fosse dirigido com exclusividade ao Sr. José Edmar Bezerra Júnior (Secretário de Educação), Sr. Luiz Aureliano de Carvalho Filho (então Secretário de Saúde), Sr. Josenildo André Barbosa (Secretário de Desenvolvimento Social), Sr. Renato de Godoy Inácio de Oliveira (Secretário de Administração) e a Sra. Tatiana Tavares Sousa Duarte (então Secretária da Mulher), excluindo o prefeito, ora defendente, da relação processual, bem como que o processo autuado apresente como responsáveis/interessados os citados secretários.