O desembargador federal Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, derrubou uma decisão liminar tomada na última sexta-feira (23) que impedia a reeleição de Rodrigo Maia (DEM-RJ) à presidência da Câmara dos Deputados.

Queiroz escreveu, na decisão tomada neste domingo, (22) que o artigo 57 da Constituição Federal deixa clara a permissão para que Maia concorra à reeleição. Ele atendeu a um recurso feito pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O inciso 4º do artigo 57 da Constituição Federal afirma que senadores e deputados devem promover, a partir de 1º de fevereiro, sessões preparatórias com o objetivo de realizar “a eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente”.

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Segundo a interpretação feita pelo desembargador Hilton Queiroz, “a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente só é vedada aos que foram eleitos para o mandato de dois anos, o que não é o caso nos autos, em que o atingido pela decisão judicial apenas cumpre mandato-tampão”, afirmou o magistrado na decisão deste domingo.

Hilton Queiroz disse também que qualquer interferência da Justiça na eleição para a presidência da Câmara dos Deputados seria também um descumprimento do princípio constitucional da separação entre os poderes.

A interpretação do presidente do TRF-1 é contrária e anula a do juiz federal Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal em Brasília, que, na sexta-feira (20), proferiu decisão na qual impedia a candidatura de Maia à reeleição.

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Da Agência Brasil