STTrans explica armazenamento de câmeras e multas

Fotos Arquivo Farol

A STTrans (Superintendência de Trânsito e Transporte de Serra Talhada) emitiu nota ao Farol nesta quinta-feira (29) após ser questionada sobre multas e dúvidas sobre o armazenamento de imagens pelo sistema de video-monitoramento municipal.

O Farol tem recebido reclamações constantes de que multas estão sendas emitidas de forma inadequada, especialmente diante a especulação de que não haveria sistema de armazenamento de imagens no circuito coordenado pela STTrans.

O Farol entrou em contato como o diretor da superintendência, Célio Antunes, que prestou o seguinte esclarecimento abaixo

NOTA STTRANS ESCLARECE 

STTrans explica armazenamento de câmeras e multas

Diante do questionamento, a Superintendência de Trânsito e Transportes, informa:

As infrações processadas por este órgão de trânsito se dão de duas formas, através da central de videomonitoramento e através dos talões eletrônicos operados pelos agentes de trânsito diariamente em suas operações de campo.

No tocante ao armazenamento das imagens para fins de investigação de trânsito, informamos que as infrações processadas através da central de videomonitoramento ficam armazenadas por tempo indeterminado, para que possam servir de provas e justificar o que foi processado.

Por outro lado, as notificações processadas através de talões eletrônicos pelos agentes de trânsito que estão exercendo suas atividades em campo ‘’in loco”, estas não possuem obrigatoriedade de conter imagens, uma vez que os agentes da autoridade de trânsito possuem presunção de legitimidade no exercício do seu trabalho fiscalizador.

Por fim, esclarecemos que trabalhamos de acordo com o que disciplina o Código de Trânsito Brasileiro-CTB, em seu art. 280, parágrafo 2º, permite e disciplina a fiscalização presencialmente ou por meio de equipamentos eletrônicos de videomonitoramento, a saber: ‘’ § 2º

A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN”.

Agradecemos o contato e nos colocamos sempre a disposição para os esclarecimentos necessários.