Dino suspende pagamento de “penduricalhos” nos Três Poderes
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos” a servidores públicos dos Três Poderes. A decisão atinge órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas da administração pública, e tem como objetivo conter pagamentos que ultrapassam o teto constitucional.

A medida foi tomada no contexto de uma ação que questiona o uso de verbas indenizatórias para elevar remunerações acima do limite permitido pela Constituição. Segundo Dino, a prática compromete princípios como a legalidade, a moralidade administrativa e a transparência nos gastos públicos.

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“Destaco que, seguramente, tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, argumentou Dino.

Na decisão, o ministro estabeleceu um prazo de 60 dias para que os órgãos públicos façam uma reavaliação dos benefícios pagos atualmente. As parcelas que não possuírem base legal clara e específica deverão ser suspensas após esse período.

Flávio Dino também ressaltou que cabe ao Congresso Nacional definir, por meio de legislação, quais verbas podem ser consideradas exceções legítimas ao teto salarial do funcionalismo público. Até que isso ocorra, o entendimento é de que não podem ser mantidos pagamentos que funcionem como mecanismo de drible ao limite constitucional.

A decisão tem caráter liminar e ainda será analisada pelo plenário do STF, que poderá confirmar ou revisar o entendimento do relator.

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