do Jornal do Brasil

Um documento, intitulado “O Decálogo Anti-impeachment”, será distribuído às lideranças petistas e aos movimentos sociais nos próximos dias. Nele, são apresentados 10 pontos para desmontar os argumentos do pedido de impedimento de mandato da presidente Dilma Rousseff.

O texto sintetiza a defesa que o Palácio do Planalto, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), já vinha fazendo desde que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), decidiu acolher o pedido contra a chefe do Executivo por conta de “pedaladas fiscais” cometidas em 2014.

Confira os pontos do documento:

1) “Pecado original”: o pedido foi acolhido sem justa causa, movido por um ato de vingança pessoal do presidente da Câmara dos Deputados.

2) O acolhimento foi feito por autoridade submetida a processo de investigação, no país e fora dele, por quebra de decoro parlamentar e diversos crimes comuns, entre os quais corrupção e lavagem de dinheiro. A abertura do processo de impeachment é oportunidade para desviar a atenção da opinião pública e da investigação criminal.

3) As situações postas não configuram crime de responsabilidade que possa ser imputado à presidente da República.

4) A decisão de “não aprovação” das contas do governo de 2014 pelo Tribunal de Contas da União tem caráter meramente opinativo e depende da avaliação do Congresso.

5) As contas de 2015 ainda não foram objeto de manifestação prévia do TCU.

6) Sem manifestação do Congresso, é impossível afirmar que houve efetiva e formal rejeição das contas do governo.

7) Não há ato de ofício da Presidência da República que determine ou operacionalize a concessão de subsídios econômicos a bancos públicos ou privados.

8) As pedaladas fiscais não configuram operações de crédito na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal, e o TCU e o Congresso ainda não examinaram a responsabilidade dos agentes públicos envolvidos.

9) Os decretos não numerados que são objeto da acusação autorizam somente despesas discriminadas na LOA e na LDO e com orçamento aprovado pelo Congresso.

10) Os decretos não aumentaram o total das despesas da União que podiam ser executadas no Orçamento, apenas possibilitaram que os órgãos remanejassem recursos internamente.