Esse tipo de conduta vedada normalmente incorre na aplicação de multa que pode chegar a R$ 100 mil. O espaço é destinado pelo Senado para que os membros da Casa o utilizem para otimizar a prestação de serviços ao cidadão, com informações restritas à atuação do parlamentar no Congresso Nacional.
“É expressamente proibida pela Legislação Eleitoral. É um desvio de finalidade, uma vez que é uma página pública, do Senado, que está sendo utilizada para fins de campanha. É uso da máquina”, ressaltou o coordenador jurídico da Frente Popular, Carlos Neves Filho.
A representação já foi distribuída pela Presidência do TRE-PE, e o desembargador Marcelo Navarro será o relator do caso. A Justiça Eleitoral tem atuado de forma combativa em episódios como esse.
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