Publicado às 19h35 deste domingo, 25

Foto: Max Rodrigues/Farol

O candidato Victor Oliveira do PL recebeu uma multa de R$ 25 mil no processo que julgou o mérito do caso sobre fake news contra a candidata rival Socorro de Carlos Evandro. A sentença foi imposta e assinada pelo juiz eleitoral Marcus César Sarmento Gadelha neste domingo (25). Victor ainda pode recorrer da decisão.

O Farol havia divulgado dias atrás informação concernente a uma liminar [relembre aqui] em que Victor ficava proibido pela Justiça de espalhar que Socorro Brito teria se envolvido em processo por improbidade administrativa na então gestão do seu esposo, Carlos Evandro.

Já na decisão deste domingo (25), a Justiça julga o mérito e aplica a multa de R$ 25 mil, o que significa o reconhecimento do ato ilegal de propagação de notícia falsa, penalidade por ele ter divulgado dados em seu site de campanha. Com exclusividade, o Farol teve acesso ao conteúdo da decisão do magistrado que escreve:

“Diante dos elementos probantes constantes nos autos e em harmonia com o entendimento do Ministério Público Eleitoral, resta comprovado que o representado [Victor Oliveira] incorreu em irregularidade, agindo de forma temerária ao publicar informação incompleta e mensagem com fatos inverídicos.” E conclui o juiz eleitoral Marcus César Sarmento Gadelha na sentença:

“Ante o exposto, julgo procedente a representação para reconhecer a irregularidade da postagem e aplicar a multa de R$25.000 diante da configuração de conduta que excede o direito de liberdade de expressão, mediante utilização de fake news. Determino ainda que o representado [Victor Oliveira] se abstenha de publicar o arquivo intitulado ‘APONTAMENTOS SOCORRO’, bem como divulgue informações por quaisquer meios de comunicação, redes sociais ou página da internet, que façam alusão de que a candidata Maria Socorro Cordeiro de Brito Pereira, é ré no processo de improbidade administrativa,  haja vista a evidência da sua exclusão do polo passivo da demanda, assim como se abstenha em tratar do tema sem informar que a candidata fora excluída do polo passivo da ação, por decisão judicial, sob pena de incorrer no dobro da multa aplicada, ou seja, R$50.000, sem prejuízo da responsabilização civil, bem como penal, pela desobediência da presente decisão. O valor da multa deverá ser recolhido em conta judicial específica obtida junto à Secretaria da 71ª Zona Eleitoral após o trânsito em julgado.”

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