Unidade da Funase no Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife. (Foto: Reprodução/Google Street View)
Unidade da Funase no Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife. (Foto: Reprodução/Google Street View)

Com informações do Diário de Pernambuco

A Justiça de Pernambuco condenou o Estado e a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) a indenizarem a mãe de um jovem que foi morto durante uma rebelião ocorrida em uma unidade socioeducativa no município do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife, em 2016. Conforme os autos do processo, a vítima, que tinha 18 anos, foi assassinada e teve o corpo carbonizado e desfigurado durante o motim.

A decisão, assinada em 20 de maio pela juíza Milena Flores Ferraz Cintra, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determina o pagamento de R$ 80 mil por danos morais à mãe do jovem. O Estado de Pernambuco e a Funase também foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de pensão mensal correspondente a dois terços do salário mínimo desde a data da morte, em 8 de abril de 2016, até o momento em que a vítima completaria 25 anos. Após esse período, o valor deverá ser reduzido para um terço do salário mínimo, permanecendo até a data em que ele completaria 65 anos. Ainda cabe recurso da decisão.

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O assassinato ocorreu durante uma rebelião motivada, segundo familiares, pela insatisfação dos internos com a gestão da unidade. Durante o tumulto, adolescentes incendiaram colchões e a situação só foi controlada cerca de uma hora e meia depois, com a intervenção do Batalhão de Choque da Polícia Militar. Dez socioeducandos apontados como líderes da ação foram encaminhados ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no Recife.

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Na ação judicial, a mãe do jovem argumentou que tanto o Estado quanto a Funase tinham a responsabilidade pela guarda, vigilância e integridade física do socioeducando enquanto ele estava sob custódia.

Em sua defesa, o Estado alegou ausência de nexo causal, sustentando que a rebelião foi um evento imprevisível provocado por terceiros. Já a Funase destacou o histórico infracional da vítima e afirmou que a morte ocorreu em meio a uma rebelião violenta, marcada pela rendição dos agentes socioeducativos. A fundação também informou que uma investigação administrativa interna foi arquivada sem apontar culpa ou omissão de servidores.

Ao fundamentar a sentença, a magistrada destacou que a ocorrência de uma rebelião não afasta a responsabilidade civil do poder público. Segundo ela, o fato de as agressões fatais terem sido praticadas por outros internos não exclui o dever de indenizar.

“A brutalidade do óbito e a negligência institucional no controle das instalações socioeducativas evidenciam elevado grau de falha do serviço”, registrou a juíza na decisão.

Procurada, a Funase não se manifestou até o fechamento da reportagem.

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