“A prorrogação de contratações temporárias a cada ano choca frontalmente com a exigência constitucional do concurso. E o que era para ser provisório, acabará se tornando definitivo. Isso demonstra que o município não pretende realizar o certame. No entanto, de forma abrupta, não se pode deixar o serviço público desfalcado, sem servidores, ainda que temporários”, entendeu José Carvalho de Aragão Neto, ponderando sobre o caráter subjetivo das entrevistas realizadas durante o processo seletivo pelas secretarias de Saúde, Desenvolvimento Social e Esportes e Lazer.
“Não é o caso de pura e simplesmente determinar a demissão dos temporários já contratados de uma hora para outra, apenas porque nas seleções simplificadas eles foram submetidos às entrevistas. Deve ser fixado um prazo razoável para que o réu organize o cronograma do concurso, e tão logo seja este homologado, substitua os servidores de contratação precária por outros concursados”, alegou o juiz, acrescentando que a entrevista, sem a devida comprovação de fraude, não seria o bastante para o cancelamento do processo seletivo.
ALERTA
Ao final da decisão, publicada no Diário da Justiça de Pernambuco, o magistrado faz um alerta ao prefeito Luciano Duque (PT). “Também se deve levar em consideração que a atual administração teve início em 1º de janeiro, logo, passados cinco meses e meio do seu marco inicial, já deveria ter planejado a realização do concurso e não contratar mais servidores temporários, nesse diapasão, é de bom alvitre a fixação de multa diária para estimular o cumprimento desta decisão”.
Na ação do MPPE, além questionar a fragilidade da seleção mediante entrevista, a promotoria exigiu a urgente realização de concurso público. A partir dessa decisão, fica proibido qualquer contratação sem concurso dentro do quadro de funcionários da PMST. “Ficando, doravante, suspensos os processos de seleções públicas simplificadas questionados nos autos e novas contratações de servidores temporários, salvo para reposições em eventuais rescisões dos contratos já firmados”, finalizou José Carvalho de Aragão Neto.
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