pauloDo JC Online

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que falta garantir mais 48 votos para a aprovação do projeto de reforma da Previdência na Câmara. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, que será publicada na íntegra na edição de amanhã, o ministro informou que o mapeamento do governo indica que 160 deputados já declararam publicamente apoio à mudança nas regras de aposentadoria. Outros 100, segundo ele, já indicaram ao Palácio do Planalto que votarão a favor da reforma.

A informação do ministro, publicada no Broadcast, plataforma de notícias em tempo real do Grupo Estado, na tarde de ontem, teve efeito imediato na Bolsa.

O Ibovespa, que operava em leve alta, acelerou o ritmo e fechou a 1,09%, aos 95.364 pontos. Questionado no final da tarde sobre a questão dos votos, o porta-voz da Presidência, Otávio do Rêgo Barros, disse não ter conhecimento sobre o mapeamento dos votos.
Garantia

A líder do governo no Congresso, Joice Hasselmann (PSL-SP), disse, por sua vez, que não é possível garantir que faltam 48 votos para a aprovação da reforma da Previdência na Câmara. “A base ainda está sendo construída, não dá para cravar número de votos”, afimrou após reunião com o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno.

A parlamentar disse que será necessário fazer um desenho do que é possível ser alterado na proposta de acordo com as demandas dos parlamentares dentro da perspectiva da equipe econômica. “Não dá para sair cravando, não.” Joice também afirmou que nenhuma mudança no texto foi definida até o momento. “A gente tem de ver o que dá para mexer, ou não tem Previdência nova.”

Guedes advertiu também que promover mudanças na reforma da Previdência de modo a reduzir a economia prevista para menos de R$ 1 trilhão em dez anos é “assaltar as gerações futuras”, e condicionou qualquer alteração no texto a compensações. O ministro afirmou que o presidente Jair Bolsonaro “fará sua parte” para garantir a aprovação da reforma ainda neste ano.
Principais pontos

1. Unificação do Regime Geral da Previdência Social (RGPS, que rege os trabalhadores da CLT) com o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS, dos servidores públicos da União);

2. Novas alíquotas progressivas de contribuição à Previdência. Quem recebe um salário mínimo passa a pagar menos. Salários maiores vão recolher mais.

Como é hoje no RGPS (CLT):
Até 1.751,81 – 8%
De 1.751,81 a 2.919,72 – 9%
De 2.919,73 a 5.839,45 – 11%

Como ficaria no RGPS (INSS):
Até 1 Salário Mínimo – 7,5%
998,01 a 2.000,00- 7,5% a 8,25%
2.000,00 a 3.000,00 – 8,25% a 9,5%
3.000,01 a 5.839,45 – 9,5% a 11,68%Como é hoje no RPPS (serviço público):
Ingresso até 2013 sem adesão ao Funpresp – 11% sobre o vencimento
Ingresso até 2013 com adesão ao Funpresp – 11% até o teto do RGPS
Ingresso a partir de 2013 – 11% até o teto do RGPS

Como ficaria o RPPS (serviço público):
Até 1 Salário Mínimo – 7,5%
998,01 a 2.000,00 – 7,5% a 8,25%
2.000,01 a 3.000,00 – 8,25% a 9,5%
3.000,01 a 5.839,45 – 9,5% a 11,68%
5.839,46 a 10.000,00 – 11,68% a 12,86%
10.000,01 a 20.000,00 – 12,86% a 14,68%
20.000,01 a 39.000,00 – 14,68% a 16,79%
Acima de 39.000,00 + de 16,79%

3. Idade mínima para aposentadoria

Como é hoje:
Mulheres – 60 anos
Homens – 65 anos
Tempo de contribuição – 15 anos

Aposentadoria por tempo de contribuição:
Mulheres – 30 anos
Homens – 35 anos

Como ficaria:
Mulheres – 62 anos
Homens – 65 anos
Tempo de contribuição mínimo – 20 anosNão haveria aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição

4 – Aposentadoria Rural

Como é hoje:
Mulheres – 55 anos
Homens – 60 anos
Tempo de contribuição – 15 anos

Como ficaria:
Mulheres e Homens – 60 anos
Tempo de contribuição – 20 anos

5 – Aposentadoria do professor

Como é hoje
Mulheres – 55 anos
Homens – 60 anos
Tempo de contribuição – 15 anos

Como ficaria:
Homens e mulheres – 60 anos
Tempo de contribuição – 20 anos

6 – Regra de cálculo do benefício

20 anos de contribuição = 60% do benefício x a média dos salários de contribuição (100%)
2% a mais a cada ano que exceder os 20 anos de tempo mínimo
Professores terão redução (bônus) de cinco pontos
O valor do benefício não será superior ao teto do INSS (R$ 5.839,45)
(para chegar a 100% do benefício será necessário trabalhar por 40 anos)

7 – Regras de transição

As regras de aposentadoria e pensão permanecem as mesmas para os que já recebem o benefício ou já cumpriram os requisitosHá três regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição no RGPSHá uma regra de transição para o RPPSO segurado poderá optar pela forma mais vantajosa das regras de transição

a) Regra de transição RGPS (Tempo de Contribuição 1)
Homens – 35 anos
Mulheres – 30 anos
Pontos (idade + tempo de contribuição) necessários para a aposentadoria integral
2019 – 86 anos para mulheres e 96 para homens
2020 – 87 anos para mulheres e 97 para homens
2021 – 88 anos para mulheres e 98 para homens
Até chegar em 100 para mulheres e 105 para homens em 2033

b) Regra de transição RGPS (Tempo de contribuição 2)As normas exigem tempo de contribuição e idade mínima como regra de acesso
Tempo de contribuição:
Mulheres – 30 anos
Homens – 35 anos
e mais
2019 – idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 para homens
2020 – idade mínima de 56,5 anos para mulheres e 61,5% anos para homens
2021 – idade mínima de 57 anos para mulheres e 62 para homens
Até chegar, em 2031, a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens

c) Regra de transição RGPS (tempo de contribuição 3)Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria – 30 anos, se mulher, e 35, se homem – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante.
Exemplo: mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo Fator Previdenciário se contribuir mais um ano e meio. Regra de transição RGPS (Tempo de Contribuição 3)d) Regra de transição RGPS (Aposentadoria por Idade)Homens – Idade Mínima de 65 anos
Mulheres – Idade mínima de 60 anos em 2019, 60,5 anos em 2020, 61 anos em 2021 até chegar a 62 em 2023
E mais
Contribuição mínima (em anos)
15 anos em 2019
15,5 anos em 2020
16 anos em 2021
Até chegar a 30 anos em 2029e) Regra de transição RPPSCálculo exige idade mínima + tempo de serviço público + tempo de cargo + pontos (idade + tempo de contribuição)Idade Mínima
Mulheres – 56 em 2019, 57 em 2022
Homens – 61 em 2019, 62 em 2022
+
Tempo de Contribuição
Mulheres – 30 anos
Homens – 35 anos
+
Tempo de Serviço Público = 20 anos
Tempo de cargo = 5 anos
+
Pontos (Idade + Tempo de Contribuição)2019 – 86 para mulheres e 96 para homens
2020 – 87 para mulheres e 97 para homens
2021 – 88 para mulheres e 98 para homens
até chegar em 100 para mulheres e 105 para homens em 20338 – Policiais Civis, Federais e Agentes Penitenciários e Socioeducativos

Como é hoje:
Mulheres – 25 anos de contribuição, 15 anos de tempo de exercício
Homens – 30 anos de contribuição, 20 anos de tempo de exercício
Ingresso:
Antes da implantação da previdência complementar – remuneração do último cargo
Após a implantação da previdência complementar – mesmo critério do RGPS

Como ficaria:
Policiais
Idade mínima
Homens e mulheres – 55 anos

Tempo
Homens – 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício
Mulheres – 25 anos de contribuição e 15 anos de exercício

Agentes
Idade mínima
Homens e mulheres – 55 anos

Tempo
Homens – 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício
Mulheres – 25 anos de contribuição e 20 anos de exercício

Ingresso
Antes da Implantação do Regime de Previdência Complementar – Remuneração do último cargo
Após a Implantação do Regime de Previdência Complementar – Mesmo Critério do RGPS

9 – Aposentadoria por incapacidade permanente

Como é hoje
100% para todos

Como ficaria

Regra de Cálculo de Benefício
Benefício = 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos x Média dos Salários de Contribuição
Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho
Benefício = 100% x Média dos Salários de Contribuição (sem mudanças)

10 – Pensão por morte

Como é hoje:
Taxa de Reposição do Benefício
RPPS – 100% até o teto do RGPS + 70% da parcela que superar o teto do RGPS
RGPS – 100% do benefício, respeitando o teto do RGPS

Como ficaria:
Taxa de Reposição do Benefício – 60% + 10% por dependente adicional, limitado a 100%.
Taxa de Reposição do Benefício de 100% em caso de morte por acidente do trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho (RGPS/RPPS)
Pensões já concedidas terão seus valores mantidos. Dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado sem limitação ao teto do RGPS.

11- Limitação de acumulação de benefícios
(cônjuge e companheiros)

Como é hoje:
É permitida a acumulação de diferentes tipos e regimes Ex.: pensão e aposentadoria; RPPS e RGPS

Como ficaria:
100% do benefício de maior valor + % da soma dos demais
Acima de 4 salários mínimos – 0%
Entre 3 e 4 salários mínimos – 20%
Entre 2 e 3 salários mínimos – 40%
Entre 1 e 2 salários mínimos – 60%
Até 1 salário mínimo – 80%

Apenas acumulações de aposentadoria previstas em lei não serão alvo de limitação, por exemplo: • Médicos • Professores • Aposentadorias RPPS ou Forças armadas com RGPS

12 – Benefício de Prestação Continuada

Deficientes
1 salário mínimo, sem limite de idade (regra não muda)

Idosos em condição de miserabilidade

Como é hoje:
A partir dos 65 anos – 1 salário mínimo

Como ficaria:

A partir dos 60 anos – 400,00
A partir dos 70 anos – 1 salário minimo
(a renda evolui com a idade até chegar a 1 salário mínimo aos 70 anos)

13 – Titulares de mandatos eletivos

Deputados federais e senadores

Como é hoje:
60 anos de idade mínima para homens e mulheres
35 anos de contribuição
Recebe 1/35 do salário para cada ano de parlamentar

Regra de transição:65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres
30% de pedágio do tempo de contribuição faltanteComo ficaria:
Novos eleitos estarão automaticamente no RGPS
Os regimes atuais serão extintos14 – Forças Armadas, Policiais e Bombeiros Militares

Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas
Compensação Previdenciária (contagem de tempo no INSS/RPPS)
Militares na Reserva passam a poder trabalhar em atividades civis

15 – Regimes Regimes Próprios de Estados, Municípios e Distrito Federal

Todas as novas regras de benefício para o RPPS valem para Estados, Municípios e Distrito Federal
Alteração em alíquotas precisam de aprovação das assembleias estaduais, câmaras municipais e Câmara Legislativa do DF

Estados, Municípios e o Distrito Federal, caso registrem déficit financeiro e atuarial, deverão ampliar suas alíquotas para no mínimo 14%, em um prazo de 180 dias.

Limitação de incorporações de gratificações aos benefícios de aposentadoria e pensões

Obrigatoriedade de Instituição da Previdência Complementar em 2 anos

16 – Desoneração ao empregador

Retirada da obrigatoriedade prevista de pagamento de rescisão contratual (multa de 40% do FGTS) quando o empregado já se encontrar aposentado pela Previdência SocialRetirada a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS dos empregados já aposentados pela Previdência Social