Família denuncia troca do corpo em hospitalDo Diario de PE

A estudante Hagda Daiany de Albuquerque, filha de Pedro Gabriel de Albuquerque, 80 anos, que morreu sexta-feira (8), no Hospital São Mateus, no Cruzeiro Velho, Distrito Federal, está revoltada com a troca do corpo do seu pai. Ela pretente acionar a Justiça contra a unidade de saúde, a funerária Boa Esperança (que transportou o corpo errado) e os familiares do outro idoso falecido que identificaram erroneamente o corpo.

Na manhã desta segunda-feira (11), Hagda foi ao hospital e esperou mais de duas horas até ser atendida pelo diretor, que não se idenficou a ela. “Fez pouco caso, disse apenas que ia investigar internamente o caso e, depois, me daria uma posição. Nem me pediu desculpa”, relatou. Indignada, Hagda seguiu para Sobradinho para velar o pai na Igreja Imaculada Conceição. O corpo será cremado às 17h, em Formosa (GO).

O dono da funerária Boa Esperança, identificado apenas como Fernando, não reconheceu qualquer erro no procedimento. “A família de um dos corpos reconheceu que o corpo estava errado e, em 20 minutos, já o levamos de volta para o hospital”, contou.

Hagda disse que a neta e mais dois filhos do outro idoso morto reconheceram erroneamente o corpo de seu pai como familiar deles. Hagda viu o corpo do pai duas vezes antes de fazer o reconhecimento. Havia apenas, segundo ela, duas gavetas, seu pai estava na primeira. “A funerária não conferiu as etiquetas dos corpos. Não tinha como confundir. É um processo muito falho. Alguém está mentindo nessa história”, comentou.

“É claro que a funerária vai negar. Além disso, o hospital tem responsabilidade sobre o corpo que está saindo da unidade. A outra família nem nos pediu desculpa pelo transtorno e pela infelicidade a mais que nos causaram. Já sofremos com a morte do nosso pai e, depois, passamos por um baque desse. Estou sem chão”, emocionou-se. Hagda registrou ocorrência policial no domingo (10) na 5ª Delegacia de Polícia (Área Central). O caso é investigado pela 3ª DP (Cruzeiro Velho).

O Correio entrou em contato durante toda a manhã e no início da tarde desta segunda-feira com a secretária da direção do hospital. Pela manhã, a informação era a de que o diretor estava ocupado para dar entrevista. No início da tarde, a notícia era que apenas o presidente da unidade estava autorizado a falar sobre o caso e que ele estava fora de Brasília. Nenhum telefone celular ou outro contato foi dado.

Jurisprudência

Segundo o advogado da área de responsabilidade civil Felipe Bayma, há extensa jurisprudência sobre o assunto. “Há, sim, responsabilidade, principalmente, por dano moral. Em um momento de tamanho abalo familiar, isso (troca de corpos) gera um abalo que extrapola o mero aborrecimento. Então, há indenização por dano moral. Se essa troca causa algum atraso ou gasto para a família, também incide dano material”, esclareceu.

Para ele, a responsabilidade pela guarda do corpo, conforme jurisprudência existente, é do hospital, seja ele público ou privado, e da funerária pela má prestação do serviço. “O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) entende os dois respondem solidariamente, em conjunto”, frisou.

Bayma acrescentou que, havendo um terceiro (no caso, a família que identificou erroneamente o corpo) que tenha contribuído diretamente para o dano, cabe também ação indenizatória.