Fotos: Celso Garcia / Farol de Notícias
Publicado às 18h20 desta quarta (28)
As câmeras de segurança do sistema de videomonitoramento de Serra Talhada estão registrando com precisão as ruas da cidade e ajudando no controle e educação no trânsito. Em entrevista ao Farol de Notícias, Célio Antunes, gestor da Superintendência de Trânsito de Serra Talhada – STTrans, detalhou o registro de multas na primeira semana de funcionamento (141 infrações / média de 15 por dia). Na oportunidade, ele também afirmou quais os pontos da cidade que tem apresentado mais irregularidades cometidas pelos motoristas e motociclistas.
“Sobre a central de videomonitoramento, trata-se de uma operação conjunta, tendo como função ordinária a fiscalização do trânsito, e como função complementar a de segurança pública. A Policia Civil, Militar, e a Guarda Municipal, já tem suas extensões da central para visualização do que corresponde à segurança. Sem falar que com a implantação do equipamento, a atual equipe do trânsito pode cobrir as áreas onde há conflito de trânsito e tráfego, mas ainda não conta com o videomonitoramento. Os locais com maior incidência são as Ruas Cirilo Xavier de Morais, Coronel Cornélio Soares, Agostinho Nunes de Magalhães, Avenida João Kehrle, Praça Dr. Sérgio Magalhães e Rua Manoel Pereira Lins”, comentou.
Rua Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy
ARRECADAÇÃO
A própria população serra-talhadense levantou questionamentos ao Farol sobre como será investido o valor arrecadado com as multas, se na implementação de mais sinalização, melhoria ou segurança nas vias. De acordo com Célio Antunes os valores arrecadados são variáveis e determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB para a aplicação nas melhorias no trânsito do município.
“Sobre os valores decorrentes das multas, não há como se fazer uma projeção fixa porque não se trata de uma receita certa e definida, uma vez que, existem os prazos de implantação, pagamento por parte do condutor, bem como períodos de recursos administrativos em três esferas, e ainda a repartição tributária percentual ao Estado e Município. As multas tem caráter de natureza vinculada, ou seja, a determinação legal pelo ordenamento federal é que ela seja aplicada nos casos já definidos, sobre isso o Art. 320 do CTB diz que: A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante e em educação de trânsito”, ratificou Antunes, complementando:
“Para todas essas ações, o recurso tem sido aplicado conforme determina a lei: Construção de rotatórias, construção de faixas elevadas, implantação e modernização dos semáforos, talonário eletrônico, aquisição de viaturas próprias para o trânsito, sinalização horizontal e vertical, desde a manutenção até a expansão destas, avaliações e estudos técnicos sobre engenharia de trânsito para mobilidade urbana, ações educativas em escolas, órgãos de classe, comerciais e entidades civis, bem como as ações de integração nacional (maio amarelo e semana nacional do trânsito)”.
Academia das cidades Ipsep Manuel Pereira Lins x Rua João Kehrle
Rua Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy
Rua João Kehrle na saída da BR-232
Cruzamento da Rua Manuel Pereira Lins x Avenida Afonso Magalhães
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