Do Diario de PE
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira, por 8 votos a 2, o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello por ter recebido R$ 29,9 milhões em propina da BR Distribuidora. A ação penal é um desdobramento da Operação Lava-Jato. Os ministros ainda vão discutir, na próxima semana, a dosimetria da pena — qual será o tempo pelo qual ele terá de cumprir a sentença.
A sessão foi encerrada na quarta-feira faltando apenas o voto da ministra Rosa Weber, presidente da Corte. Durante a sessão de ontem, ela adiantou que acompanharia o relator do caso, Edson Fachin, com algumas divergências, mas no sentido de votar pela condenação.
Collor foi acusado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação de organização criminosa. Em seu voto, Fachin entendeu que existem provas suficientes dos crimes imputados ao ex-senador.
“Do que até aqui se apurou, o conjunto probatório é seguro em reproduzir, no ponto, a narrativa acusatória, no sentido de que recursos provenientes de vantagens indevidas também eram depositados em contas correntes titularizadas por sociedades empresárias comandadas por Fernando Affonso Collor de Mello”, salientou Fachin.
A Procuradoria-Geral da República afirma que Collor recebeu os repasses entre 2010 e 2014 — governos Lula e Dilma. Na época, ele tinha indicado dois diretores para a BR Distribuidora. A PGR pediu condenação a 22 anos de prisão. Fachin sugeriu a pena de 33 anos de cadeia. Por ter mais de 70 anos de idade, o ex-senador tem direito a abater de pena pela metade.
Para o ministro Gilmar Mendes, não foram apresentadas provas suficientes das acusações contra Collor e outros investigados. “Concluo que a ausência de provas do crime de corrupção faz cair por terra a acusação do crime de lavagem. Idêntica conclusão se aplica à imputação de organização criminosa. Por isso, entendo que a presente ação deve ser julgada improcedente”, defendeu. Assim como Gilmar, o ministro Nunes Marques também votou pela inocência de Collor.
Já o ministro Alexandre de Moraes alterou parte do voto e decidiu inocentar o ex-senador do crime de organização criminosa, concordando com as acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Uma organização criminosa baseada na Convenção Internacional de Combate ao Crime Organizado, que combate um único crime de corrupção passiva em quatro anos, me parece que não estaria caracterizado os requisitos de uma organização (…) para viabilizar o desempenho das atividades ilícitas”, observou.