Por lei, o TCU tem que enviar essa listagem ao TSE até seis meses antes da eleição para que a Procuradoria Eleitoral, se achar necessário, argua a inelegibilidade dos agentes políticos com base na “Lei da Ficha Limpa”.
O mesmo procedimento será adotado em Pernambuco pelo presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, que já começou a cuidar da elaboração dessa listagem por meio da Corregedoria do órgão.
Nardes fez esta afirmação durante um seminário internacional de combate à corrupção que se realizou ontem na Câmara Federal.
( Inaldo Sampaio )
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