A decisão do TCE em aplicar a multa refere-se à gestão do IPPST durante o último ano do governo do ex-prefeito Carlos Evandro e tomou como base várias justificativas. Entre elas, o registro de déficit financeiro no exercício, ausência de documentos na prestação de contas, o não atendimento de solicitações feitas pelo tribunal através de ofícios, entre outras considerações. A multa deverá ser paga no prazo de 15 dias após a publicação do acórdão.
O Tribunal ressalta ainda que Jânio Carvalho ou quem irá sucedê-lo deve primar pelo cumprimento das medidas solicitadas pelo órgão sob pena de aplicação de novas multas. Entre as exigências, deverão ser enviados, dentro do prazo, todos os documentos solicitados pelo TCE. Além disso, o órgão orienta o gestor para evitar o pagamento de despesas irregulares no instituto, registrar contabilmente receitas e créditos a receber e reunir esforços pare eliminar o déficit financeiro no IPPST.
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